De acordo com o Presidente Nacional da Nova Central, José Calixto Ramos (Sr. Calixto), esta questão tramita no Congresso há quase 20 anos, e o Projeto de Lei é de autoria do então deputado e hoje senador, Paulo Paim (PT-RS). A relatoria é do deputado Rogério Carvalho (PT-SE).
“Este Projeto de Lei tem 73 apensados. O relator apresentou um substitutivo ao projeto que será analisado pela Casa. O substitutivo altera a redação dos arts. 58, 59 e 61 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de reduzir a jornada de 44 para 40 horas semanais e dispor sobre a duração do trabalho”.
Sr. Calixto lembra que a proposta prevê duração normal do trabalho e poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 30 (trinta) horas mensais e 110 (cento e dez) semestrais, limitada a 2 (duas) horas suplementares diárias, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Para o presidente da CSSF, deputado Amauri Teixeira (PT-BA) a redução da jornada de trabalho representará geração de emprego e também um reforço para os cofres da Previdência Social. “Na medida em que mais trabalhadores vão contribuir para a Previdência e, por outro lado, haverá a redução dos pagamentos de benefícios assistenciais decorrentes de acidentes de trabalho, invalidez temporária e permanente, por exemplo”, destaca Amauri.
O relator da proposta, entre vários pontos, argumenta que a redução da jornada de trabalho é benéfica para o sistema de saúde público, para a saúde individual e coletiva, para a previdência e proteção do Estado à família.
Para Rogério Carvalho, o PL melhora a qualidade de vida do trabalhador. “Ele terá mais tempo para a família, para o lazer, para o estudo, para a formação e qualificação profissional, além de reduzir o número de acidentes e das doenças profissionais”, avalia o deputado.
Ainda de acordo com o relator, as doenças profissionais e os acidentes de trabalho por excesso de jornada representam um custo elevado para a sociedade brasileira, uma vez que os recursos são destinados para seguro, acidente, despesas hospitalares, reabilitação, internações e medicamentos.
Fonte: NCST; www.cnti.org.br 17/9/2014.