Uma lei federal aprovada em 7 de agosto ampliou os benefícios para as microempresas que participam de licitações públicas.
Antes, estabelecer vantagens para essas empresas era facultativo. Cabia ao gestor público analisar a conveniência.
Agora, União, Estados e municípios estarão obrigados. Entre as determinações, uma das mais importantes é a que aponta que licitações de itens de até R$ 80 mil têm de ser destinadas apenas às microempresas.
No caso da aquisição de bens divisíveis —cadeiras escolares são bens divisíveis; um satélite, não—, 25% da compra tem de ser feita com microempresas, independentemente do valor da licitação.
Especialistas apontam que as mudanças podem criar lentidão e custos extras à administração pública. Até hoje, compras de até R$ 8 mil e obras de até R$ 15 mil podiam ser feitas com dispensa de licitação. Agora, é preciso abrir um edital, exclusivo para pequenas empresas.
Além disso, nas licitações em geral, a administração pode pagar até 10% a mais do que a melhor oferta para privilegiar uma microempresa.
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15/9/2014.