MINISTÉRIO DA FAZENDA
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
DOU de 08/09/2014 (nº 172, Seção 1, pág. 16)
Altera a Resolução CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007, que dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN/SE, e a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Leia a íntegra no link http://www.lex.com.br/legis_25930027_RESOLUCAO_N_115_DE_4_DE_SETEMBRO_DE_2014.aspx