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Trabalhador aprendiz deve ser informado no eSocial

Dentre os registros constantes do evento S-2100 (Cadastramento Inicial do Vínculo), temos o relativo à categoria do trabalhador, conforme Tabela 1 do Manual de Orientação do eSocial.

Se a categoria a informar for relativa ao aprendiz (código 103), lembre-se que a idade do trabalhador deve estar entre 14 e 24 anos. Caso seja maior que 24 anos, a categoria deve ser aceita apenas se forem preenchidas as informações do grupo “Informações de Deficiência”.

Lembre-se, ainda, que ao empregado aprendiz são basicamente assegurados os seguintes direitos, além de outros destinados aos empregados em geral:

•a) salário-mínimo/hora;

•b) jornada de trabalho de 6 horas diárias;

•c) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

•d) férias;

•e) vale-transporte;

•f) 13º salário;

•g) repouso semanal remunerado;

•h) benefícios previdenciários.

Fonte- http://www.portalesocial.com.br/trabalhador-aprendiz.asp

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