A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324. A pretensão da entidade é que o STF reconheça a inconstitucionalidade da interpretação adotada “em reiteradas decisões da Justiça do Trabalho” relativas à terceirização, tomadas, no seu entendimento, “em clara violação aos preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho”.
A Abag sustenta que as decisões trabalhistas que restringem a terceirização, com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), “têm resultado em restrição, limitação e impedimento à liberdade de contratação de serviços por empresas vinculadas ao seu quadro associativo”. Segundo alega, a Súmula 331 do TST permite concluir que a Justiça do Trabalho não reconhece os efeitos da terceirização “como estratégia para a atuação mais eficaz no mercado de consumo” e nega a liberdade de contratação ao reconhecer o vínculo de emprego dos terceirizados diretamente com a tomadora de serviços.
A entidade argumenta que, nos últimos anos, várias ações coletivas têm sido ajuizadas contra a terceirização, inclusive com a condenação das empresas contratantes ao pagamento de danos morais coletivos “em patamares milionários”. As condenações impostas acabariam sujeitando as empresas a um regime de produção mais oneroso, frustrando a livre concorrência.
“A ausência de um padrão de conduta estabelecido previamente está inviabilizando em absoluto a celebração de contratos de prestação de serviços, que constitui legítima expressão do direito constitucional à liberdade e de seu desdobramento no âmbito econômico – a livre iniciativa”, afirma. “Os critérios para análise da licitude da terceirização são imprecisos, contraditórios e, analisados numa dimensão maior, evidenciam que, para a Justiça do Trabalho, por uma razão ou por outra, a terceirização acaba sendo sempre qualificada como ilícita”.
Tais decisões, prossegue a Abag, caracterizam ofensa a diversos preceitos fundamentais da Constituição da República: os relativos aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (artigo 1º, inciso IV); e os princípios da proteção à liberdade (artigo 5º, caput) e da legalidade (artigo 5º, inciso II).
A entidade pede a concessão de liminar para determinar às instâncias da Justiça do Trabalho que suspendam o andamento de qualquer processo em que se discuta a legalidade da terceirização, ou, em alguns casos, os efeitos das decisões já proferidas. No mérito, que se reconheça a inconstitucionalidade da interpretação vigente que veda a terceirização “sem legislação específica que a proíba”.
O relator da ADPF 324 é o ministro Luís Roberto Barroso.
Fonte- STF- http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=273986