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Partes têm direito às vistas e à extração de cópias de processos no âmbito do MTE

O MTE expediu ato que disciplina a oferta de vistas e a extração de cópias de processos administrativos fiscais e documentos relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite na Coordenação-Geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do MTE e em suas unidades descentralizadas. Além disso, foi revogada a Portaria MTE nº 1.457/2011, que anteriormente disciplinava o assunto.

(Portaria MTE nº 1.308/2014 – DOU 1 de 21.08.2014).Observação pessoal- Portaria MTE 1308 disponível no link

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/08/2014&jornal=1&pagina=53&totalArquivos=92

Fonte- IOB- 21/8/2014.

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