O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3º Região retomou o julgamento da constitucionalidade de norma que estabeleceu uma multa de 50% para o contribuinte inadimplente que distribuir bonificações ou lucros. Porém, os desembargadores não discutiram o mérito, apenas se a questão deveria ser julgada por eles ou pela turma originária do processo. O julgamento foi novamente interrompido por um pedido de vista.
Fonte- Valor Econômico- 7/8/2014.