A proposta da nova Lei de Licitações, em tramitação no Congresso Nacional, fere a Constituição, afirma em relatório o Tribunal de Contas da União (TCU), por prever, entre outras coisas, no artigo 56, análise prévia dos editais de licitações públicas pelos tribunais de contas.
Incluída na pauta do esforço concentrado do Senado, que começou ontem, a proposta tem como objetivo de tornar os processos de contratação com a administração pública menos burocráticos, mais competitivos e mais transparentes, afirma a relatora da matéria, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO). Até ontem não havia acordo entre os líderes para votar a proposta.
Sem previsão legal
No relatório, o TCU afirma que não há previsão legal de ser da competência dos TCs o controle prévio e amplo dos editais e contratos administrativos.
“A instituição do controle prévio inviabiliza a atuação dos tribunais de contas e da administração pública, que, diante da incapacidade prática de realizar o exame prévio de todos os atos administrativos, pode produzir uma análise superficial”, avalia o TCU.
O artigo 139 do texto também é considerado inconstitucional por adotar procedimentos aos TCs, o que, segundo o TCU, é matéria é de iniciativa dos próprios TCs.
Ações no Supremo
O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Valdecir Pascoal, sinalizou que a entidade vai mover ações no Supremo Tribunal Federal, se na nova lei forem aprovadas regras que cerceiem o trabalho dos órgãos de controle externo.
Fonte: DCI – SP- 6/8/2014; http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/034345000000000; Clipping da Febrac.