A desembargadora federal Lucia Ursaia, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em decisão publicada em 25 de julho de 2014, no Diário Eletrônico da Justiça Federal, concedeu seguro-desemprego a um empregado que aderiu ao chamado PDV (plano de demissão voluntária). Para a magistrada, ele foi obrigado a aderir ao PDV, o que não descaracteriza a situação de desemprego involuntário.
Na decisão, a relatora afirmou que não desconhece que doutrina e jurisprudência divergem quanto à concessão do benefício de seguro-desemprego ao trabalhador que aderir ao PDV, porém, majoritariamente entende-se que o trabalhador que adere ao PDV ofertado pela empresa não faz jus ao seguro-desemprego por estar ausente um dos requisitos, qual seja, o desemprego involuntário, posto que houve expressa manifestação de vontade.
Todavia, para a magistrada, da análise dos documentos juntados ao processo, depreende-se que o desligamento do impetrante foi imotivado. Isso porque a CETERP (Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto S/A), em razão do processo de privatização, foi sucedida pela Telesp (Telefônica), de forma que houve a necessidade de reorganização administrativa originando um processo de desligamento dos empregados.
Ao final, a desembargadora concluiu: “o acordo coletivo pactuado entre a empresa e o ex-empregado estabeleceu o pagamento de gratificações e benefícios a todos os empregados demitidos sem justa causa, independentemente de adesão ou manifestação volitiva do empregado, o que caracteriza típica demissão involuntária do empregado, razão pela qual é devido o seguro-desemprego”.
No TRF3, o processo recebeu o nº 0005596-94.2005.4.03.6102/SP.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região; IOB- 29/7/2014.