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Portaria MTE nº 1078, de 16/07/2014

Publicada no DOU em 17 jul 2014

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve:

Art. 1º Aprovar o Anexo 4 – Atividades e operações perigosas com energia elétrica – da Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e operações perigosas, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

ANEXO

ANEXO 4
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA

1. Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores:

Veja no link http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=272653

Fonte- Legisweb- 17/7/2014.

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