Publicada no DOU em 17 jul 2014
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Anexo 4 – Atividades e operações perigosas com energia elétrica – da Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e operações perigosas, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
ANEXO
ANEXO 4
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA
1. Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores:
Veja no link http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=272653
Fonte- Legisweb- 17/7/2014.