O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou orientações acerca das novas regras para Declaração do Caged, trazidas pela Portaria nº 768/2014.
Segue abaixo, a reprodução do texto veiculado no site do MTE (https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml):
“PORTARIA 768 DE 28 DE MAIO DE 2014 – NOVAS REGRAS PARA DECLARAÇÃO DO CAGED
Orientações:
1) Inicio do período da declaração: 12 de agosto de 2014
2) O que deve ser enviado: No dia 12 de agosto de 2014 deverão ser enviadas as Admissões antecipadas, de que trata a Portaria 768/2014, do período de 1 a 11 de agosto e do dia 12 de agosto de 2014.
A partir do dia 13 de agosto enviar as admissões no dia da admissão.
3) Como declarar: Utilizar o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no endereço https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.xhtml ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.
IMPORTANTE: A admissão antecipada do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego SOMENTE deve ser enviada no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade.
4) Como consultar o trabalhador: Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os trabalhadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”.
Brasília, 10 de julho de 2014.
Ministério do Trabalho e Emprego”
Observe-se, entretanto, que as orientações com relação ao prazo de início da nova obrigação, não possuem amparo legal, uma vez que o artigo 8º da Portaria nº 768, traz a vigência em 60 dias da data da publicação no DOU do tratado ato, qual seja, 27.07.2014.
Fonte- Netcpa- 16/7/2014.