Juízes do Trabalho e membros do Ministério Público do Trabalho propuseram, em audiência pública nesta segunda-feira (26), a instituição de competência penal para a Justiça do Trabalho. Nessa hipótese, além de analisar a lesão ao direito trabalhista, buscando assegurar as verbas devidas, o juiz poderá julgar e aplicar sanções penais, inclusive a pena de detenção ou sua substituição por multa e restrições de direitos após negociação prévia entre o acusado e o Ministério Público.
O assunto foi abordado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em debate sobre o meio ambiente do trabalho e o Direito Penal, a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS). Entre outros argumentos, foi mencionado que a penalização criminal durante o exame da questão trabalhista pode ajudar a reduzir o quadro de impunidade dos empregadores que sistematicamente desrespeitam os direitos dos trabalhadores.
– Não se busca, e é bom que fique claro, apenar o empregador como finalidade em si mesma, mas sim reconhecer que a própria expectativa de penalização pode levar a um aumento no índice de cumprimento da legislação trabalhista – disse o juiz Paulo Douglas Almeida de Moraes.
O magistrado, que preside o Instituto de Pesquisas Aplicadas da Magistratura (Ipeatra), afirmou que a tutela penal se aplica de forma mais habitual aos indivíduos que compõem às maiorias “desrespeitadas”. Ele explicou que a pretensão é buscar um direito penal “inclusivo”, que alcance também aqueles que nunca se “sentaram no banco dos réus”. Citou o caso de grandes usinas que atrasam salários e deixam trabalhadores e famílias com fome, para usar os recursos no negócio, sem ter que pagar juros por empréstimos nos bancos.
– Mas vá um trabalhador faminto furtar uma galinha do vizinho que acabará encarcerado – comparou.
O subprocurador-geral do Trabalho Rogério Rodriguez Fernandes Filho também chamou a atenção para o problema da “retenção dolosa” do salário, assim como para outros crimes na esfera do trabalho, como a degradação ambiental no local de trabalho, abusos sexuais e atos de discriminação. Ele citou ainda falsificações de anotações nas carteiras de trabalho e nas folhas de pagamento, crime previsto no artigo 297 do Código Penal.
– O que o Ministério Público e o Judiciário pretendem é pôr grande parte dos empregadores na prisão? Não, absolutamente. O que estamos pensando é num direito penal inclusivo – reforçou o subprocurador.
Fonte: Agência Senado- 27/5/2014; www.cnti.org.br