Caso o STF aprove súmula vinculante, os contribuintes que já receberam algum benefício fiscal estadual não serão autuados como devedores.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado pode discutir hoje uma questão de grande impacto nos investimentos e nas finanças da maioria dos estados. Diante do risco iminente de o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovar uma súmula vinculante declarando inconstitucionais todos os incentivos fiscais concedidos sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a CAE colocou em discussão projeto de lei complementar (PLS 130/2014), de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que convalida esses benefícios dados pelas unidades federativas na chamada guerra fiscal.
Segundo o tributarista Leandro Soares, advogado do Martinelli Advocacia Empresarial, o projeto de lei pode garantir que, caso a súmula vinculante seja aprovada pelos ministros do Supremo, os contribuintes que já receberam algum beneficio fiscal não serão autuados como devedores. “A meu ver o projeto vai garantir o beneficio recebido até 1 de maio de 2014. Já a súmula terá um efeito sobre os benefícios futuros”, disse.
De acordo com especialistas, embora tenha todo um tramite político, é grande a chance de que o STF seja favorável a inconstitucionalidade incentivos fiscais concedidos sem aval do Confaz. “Esse já é um entendimento do Supremo, com base na Constituição”, afirma Soares, lembrando de casos emblemáticos.
O projeto da súmula vinculante apresentada pelo ministro Gilmar Mendes e relatado pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, já teve manifesto favorável do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Segundo Janot, os estados eventualmente prejudicados na guerra fiscal poderão reclamar diretamente no STF, alegando o descumprimento do enunciado, o que será “um caminho célere” para derrubar o incentivo inconstitucionalmente concedido.
Autor de emenda substitutiva ao projeto de Lúcia Vânia, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apontou consequências econômicas e sociais desastrosas, conforme assessoria de imprensa do Senado. “Muitas empresas não teriam condições de continuar suas atividades e de realizar novos investimentos, especialmente em regiões menos favorecidas, o que impactaria os governos e populações locais”.
Para Ferraço, a convalidação prevista na proposta de Lúcia Vânia é a ideal do ponto de vista prático. Entretanto, como advertiu o senador, ela dá margem a questionamentos jurídicos que podem comprometer a eficácia da nova lei. Um dos pontos passíveis de ações judiciais, como advertiu o senador, é a impossibilidade de lei complementar dispensar diretamente a cobrança de tributo estadual, “sob pena de invadir competência do legislador estadual ou distrital”.
É que o projeto de Lúcia Vânia declara remidos e anistiados os créditos tributários do ICMS decorrentes da legislação estadual ou distrital editada até a publicação da lei.
Para evitar questionamentos, Ferraço retomou, em sua emenda substitutiva, a proposta original do Executivo para o assunto prevista no projeto de lei complementar (PLP 238/2013) que tramitou na Câmara dos Deputados no ano passado. Como esse projeto tratava também da redução dos encargos das dívidas estaduais, os deputados excluíram do texto as regras para convalidação, que enfrentavam polêmica na ocasião, de acordo a assessoria de imprensa do Senado.
O relator do projeto é o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), que ainda não apresentou seu voto sobre a matéria. Se aprovado pela CAE, o projeto será votado pelo Plenário do Senado, seguindo para a Câmara dos Deputados se a decisão favorável for confirmada.
Fonte: DCI – SP- 20/5/2014; Clipping da Febrac.