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Solução de Consulta nº 11, de 11 de Fevereiro de 2016

Os tributos são dedutíveis, na determinação do lucro real, no período de apuração em que ocorridos os respectivos fatos geradores. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995, arts. 37, § 1º, e 41, caput e § 1º; Lei nº 6.404, de 1976, art. 177; Resolução CFC nº 750, de 1993, art. 9º. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL EMENTA: RESULTADO AJUSTADO. TRIBUTOS. DESPESAS DEDUTÍVEIS. REGIME DE COMPETÊNCIA. Os tributos são dedutíveis, na determinação do resultado ajustado, no período de apuração em que ocorridos os respectivos fatos geradores. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995, arts. 37, § 1º, 41, caput e § 1º, e 57, caput; Lei nº 6.404, de 1976, art. 177; Resolução CFC nº 750, de 1993, art. 9º; Instrução Normativa SRF nº 390, de 2004, art. 50.

FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/02/2016&jornal=1&pagina=47&totalArquivos=168

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