O eSocial unificará todos os dados dos trabalhadores, inclusive informações relativas à Comunicação de Acidente de Trabalho, conforme versão inicial do layout (Evento S-2260).
As alterações promovidas nos contratos de trabalho dos empregados (tais como remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato de trabalho, local de trabalho, cargo ou função, jornada de trabalho etc.) devem ser informadas no evento S-2240.
O evento não deve ser utilizado para corrigir informações enviadas incorretamente no evento de admissão do trabalhador. Neste caso deve ser enviado arquivo retificador do próprio evento de admissão.
Não é permitido enviar esse evento caso já exista, no registro eletrônico, em relação ao mesmo vínculo (CPF + matrícula), evento de desligamento anterior à data de alteração.
A retificação ou exclusão do evento é permitida desde que para substituir ou cancelar a informação enviada no último evento de alteração de contrato de trabalho transmitido para o mesmo vínculo (CPF + matrícula).
Lembra-se que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resulte, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
Fonte- http://www.portalesocial.com.br/alteracoes-contratuais.asp