A recuperação de créditos perdidos, um tipo de serviço muitas vezes deixado de lado pelas empresas, está começando a ganhar mais fôlego diante da crise. Escritórios de advocacia ouvidos pelo DCI apontam que em 2015 a área cresceu cerca de 30%.
“É um trabalho que exige uma pesquisa a fundo, que nem todo escritório faz, e que demanda algum investimento do cliente”, afirma sócio do Siqueira Castro Advogados, André Frossard Albuquerque. Apesar das restrições, ele entende que a fase ruim da economia fomentou esse tipo de demanda. “Não é um dado exato, mas a alta ficou em torno de 30% no último ano.”
O sócio do BGR Advogados, Fabio da Rocha Gentile, que recentemente passou a liderar uma área dedicada unicamente à recuperação de créditos, destaca o mesmo patamar de crescimento: 30%.
Ele explica que se de um lado os devedores buscam os advogados para fazer a chamada proteção patrimonial, uma blindagem contra cobranças, de outro, os credores também procuram suas alternativas.
“O meu trabalho é o contraponto a esse tipo de blindagem, que pode facilmente recair em algum tipo de fraude”, aponta ele. Segundo Gentile, é muito comum que os devedores criem estruturas jurídicas complicadas para despistar os credores, inclusive transferindo patrimônio a terceiros.
Personalidade jurídica
Depois que todas as tentativas normais de cobrança falham, Albuquerque explica que uma das ferramentas que podem ser usadas é o que se chama de desconsideração de personalidade jurídica. Se isso ocorre, o sócio é obrigado a responder pela dívida da empresa com seus bens particulares.
“Mas não é algo tão fácil de se conseguir”, aponta ele. Conforme o artigo 50 do Código Civil, o advogado explica que o procedimento só é permitido quando ocorre o desvio da finalidade da empresa ou confusão patrimonial entre os bens de pessoa física e jurídica.
Num caso recente de Gentile, por exemplo, a desconsideração foi aceita pela Justiça porque a pessoa jurídica endividada, no caso um escritório de advocacia, realizava também atividades empresariais de cobrança. Como isso é proibido pelo estatuto da advocacia, ficou caracterizado o chamado desvio de finalidade.
Como resultado, os sócios do escritório executado por uma dívida de R$ 1,8 milhão com uma empresa de telecomunicações foram incluídos no polo passivo do processo.
Gentile conta, contudo, que no momento da penhora bancária contra os sócios do escritório processado as contas correntes já estavam zeradas. “É tudo muito imprevisível. Às vezes vira um jogo de xadrez. Mas no caso, esse é só o primeiro passo da estratégia.”
Diante do risco de desconsideração da personalidade jurídica, Albuquerque conta que é comum que os executados comecem a desviar seus bens. “Às vezes essa pessoa tinha um imóvel, de repente não tem mais. Mas dependendo do caso, isso caracteriza fraude em execução”, aponta ele.
Se no meio da execução (fase de cobrança judicial) os sócios de uma empresa vendem um apartamento, por exemplo, o advogado do Siqueira Castro aponta que é possível anular o negócio na Justiça. É também esta a razão pela qual é preciso providenciar certidões negativas em transação imobiliária, diz ele. Para que a blindagem funcione, aponta Albuquerque, é preciso fazê-la cedo. “Se já existe execução, esse tipo de mecanismo cai por terra.”
Fonte- DCI- 22/1/2016- http://www.seteco.com.br/midia/list.asp?id=14177