Entre os registros do Evento S-1050 (Tabela de Horários/Turnos de Trabalho), temos o relativo ao tempo de duração da jornada de trabalho, ou seja, o lapso de tempo em que o empregado, por força do contrato de trabalho, fica à disposição do empregador, seja trabalhando efetivamente, seja aguardando ordens.
Constitucionalmente, a jornada máxima diária de trabalho é de 8 horas, não podendo exceder a 44 horas semanais. Contudo, podem as partes (empregado e empregador) fixar limite inferior ao estabelecido legalmente.
Embora a jornada normal de trabalho seja a anteriormente mencionada, convém ressaltar que a lei estabelece outros limites a determinadas atividades profissionais, consideradas as condições específicas em que se realizam.