Retornou ao Senado o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10), aprovado em plenário da Câmara dos Deputados, que traz inovações que protegem o empresariado.
Uma mudança impede a penhora das contas e investimentos de pessoas ou empresas em caráter provisório, impedindo o congelamento de recursos usados como capital de giro. Esses bens só poderão ser confiscados pela Justiça depois de uma sentença.
O texto também impede que o confisco de dinheiro seja feito em plantão judicial. Além disso, determina que a penhora do faturamento das empresas seja usada como último recurso.
O relator da matéria, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), já adiantou que vai defender a alteração desse ponto pelo Senado. “Criamos uma série de dispositivos que não desorganizam a empresa no caso de penhora”, afirmou.
Defesa dos sócios
Outra novidade determina que os bens dos sócios só poderão ser usados para quitar dívidas da empresa depois da defesa os envolvidos. Hoje, uma ordem do juiz permite o confisco desses bens sem que os sócios sejam consultados.
O texto conta ainda com a criação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em que os sócios terão direito de defesa antes que o juiz decida se terão ou não os bens penhorados.
A desconsideração da personalidade jurídica permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja usado para pagar dívidas da empresa, se for comprovada fraude ou má-fé – instrumento muito utilizado na cobrança de dívidas trabalhistas, por exemplo. Outra mudança proíbe o juiz, em regra, de determinar a intervenção judicial na empresa. Essa intervenção só poderá ser feita em último caso e observando as normas já previstas pelo Cade.
Justiça mais rápida
A redação final do novo Código de Processo Civil tem como objetivo tornar o acesso à justiça mais rápido. Isso porque cria mecanismos como a possibilidade de o juiz juntar ações de mesmo conteúdo numa só, para dar uma única decisão, que servirá de base para futuras ações.
Depois de cerca de seis meses de discussões, a Câmara concluiu a votação da proposta com regras para simplificar e acelerar a tramitação das ações cíveis – casos de família, consumidor, contratos, problemas com condomínio e relações trabalhistas.
O presidente da comissão especial do novo código, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), disse que muitos duvidavam que a Câmara seria capaz de terminar a análise do projeto antes do final do ano.
“Pela complexidade do projeto, muitos duvidavam que terminaríamos esta tarefa ainda nesta legislatura. Mas mostramos que, com muito esforço, dedicação e foco, o Congresso tem condições de entregar ao País ainda neste ano um novo Código de Processo Civil”, disse.
O projeto dará importância para os cidadãos que fazem parte do processo, explicou o relator. As pessoas que estão em disputa serão convidadas a buscar um acordo no início do processo e poderão decidir em conjunto com o juiz sobre fases da ação, como a definição do calendário e a contratação de perícia.
Teixeira ressaltou, principalmente, o incentivo dado à conciliação. Os tribunais serão obrigados a criar centros de conciliação e mediação, com a contratação de profissionais especializados na busca de acordos. A proposta também obriga os governos a criar câmaras de conciliação para processos administrativos. O acordo judicial dá uma solução mais rápida para os cidadãos e também desafoga o Judiciário.
Fonte: DCI – SP- 2/4/2014; www.contabeis.com.br