As empresas com trabalhadores portadores de deficiência (física, visual, auditiva, mental ou intelectual) deverão preencher o registro “pessoa com deficiência” no Evento S-2600.
Deficiência é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
Lembre-se que, de acordo com a legislação trabalhista/previdenciária, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
a) até 200 empregados – 2%;
b) de 201 a 500 empregados – 3%;
c) de 501 a 1000 empregados – 4%; ou
d) mais de 1000 empregados – 5%.
A dispensa sem justa causa de empregado reabilitado ou de portador de deficiência habilitado, quando se tratar de contrato por prazo determinado superior a 90 dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderão ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.
Fonte- http://www.portalesocial.com.br/portadores-deficiencia.asp