Publicada no DOU em 27 mar 2014
Altera a Instrução Normativa nº 3, de 16 de dezembro de 2011, que estabelece procedimentos para a operacionalização do pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, bem como os órgãos e entidades que firmaram Termo de Adesão para utilizar o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG.
A Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 do Anexo do Decreto 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto 1.094, de 23 de março de 1994, e no art. 31 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 3, de 16 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
“Art. 3º-A O instrumento convocatório deverá estabelecer o prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios de transmissão eletrônica, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.
LORENI F. FORESTI
Fonte- Legisweb- 27/3/2014; http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=268395