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Pedido judicial de liquidação exige diagnóstico de erros e plano de ação

O caminho que leva uma empresa a realizar um pedido de recuperação judicial pode ser comum, e muito conhecido, mas a forma como cada uma delas vence essa difícil etapa é bem variada, assim como são variados os motivos que levam as empresas a adotar a medida para evitar a falência.

Quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas, é preciso que todos os que estudam ou optam por esse recurso se preparem muito bem, com consciência dos riscos e disposição de rever processos e métodos comerciais, financeiros e organizacionais. Na jornada, muitos empreendimentos acabam na estrada.

Os números mostram que, para as PMEs, a recuperação judicial é uma velha conhecida. De janeiro a abril deste ano, das 398 solicitações, 249 se enquadraram nessa categoria, de acordo com dados do indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações. Em 2016, quando foi batido o recorde de processos desde a entrada em vigor da nova Lei de Falências, de 2005, foram encaminhados ao Judiciário 1.863 pedidos de recuperação. Destes, 1.134 diziam respeito às pequenas e médias empresas.

Lei editada em 2005 garantiu ao processo maior dinamismo

A proposta da Lei de Falências, também conhecida como Lei nº 11.101, é a de oferecer a alternativa de renegociação de dívidas às empresas com dificuldades financeiras, colocando o Judiciário como mediador. A medida pode ser utilizada por companhias de qualquer porte, exceto as públicas, sociedades de economia mista, cooperativas de crédito e mais algumas restrições.

Ao contrário da lei anterior, na qual os credores praticamente assistiam de braços cruzados às decisões tomadas pela empresa em concordata para recuperar sua capacidade de pagamento, agora eles ganham o direito de participar da elaboração de um plano amplo de recuperação, uma das exigências da nova legislação.

Para ter direito a solicitar um processo de recuperação judicial, é preciso que a empresa esteja em atividade regular há mais de dois anos. Outra exigência é que o solicitante não tenha feito pedido semelhante há pelo menos cinco anos. Não pode pedir recuperação judicial qualquer sócio que tenha sido condenado anteriormente por crime falimentar.

Especialistas ressaltam que os prazos para elaboração e aprovação do plano de recuperação judicial são bem apertados. São dois meses para a divulgação do plano, após o processo ter sido deferido pela Justiça. Outro prazo determinado pela lei é que o juiz terá mais 120 dias para analisar o conteúdo e chegar a um resultado, aprovando ou não o que foi proposto.

Para grandes empresas, o diagnóstico de erros é mais fácil de ser feito

Para Telmo Schoeler, presidente da Orchestra Soluções Empresariais, um plano de recuperação judicial é algo muito mais amplo e profundo do que aquilo que vem sendo trabalhado até agora por diversos envolvidos. Na avaliação do especialista, trata-se de um projeto de reestruturação, reorganização e mudança, além do aspecto financeiro. “Em primeiro lugar, é preciso buscar a real causa do problema que levou a empresa a situação atual e resultou no pedido de recuperação judicial”, diz.

Pela sua expertise, Schoeler ressalta que, em geral, a situação de estrangulamento da capacidade de sobrevivência da empresa não é apenas decorrente de problemas de caixa, por conta de problemas de mercado, concorrenciais ou ainda pela crise econômica e política prolongada.

Para o executivo, há vários fatores que, interligados ou não, influenciam o desempenho de uma empresa e podem causar danos à sua saúde financeira. Entre eles, questões operacionais e estruturais – tanto de capital quanto de gestão – ou mesmo decisões mercadológicas equivocadas. “É preciso fazer uma autocrítica para encontrar os problemas e enfrentá-los”, ressalta. Ele reconhece, no entanto, que essa postura de diagnosticar problemas e enfrentá-los com um plano de ação é mais difícil para as pequenas e médias empresas do que para as companhias de maior porte.

Descoberto o que levou a empresa ao ponto de buscar uma recuperação judicial, o consultor considera que mudanças radicais e, se preciso for, de comando devem ser feitas. Ele cita como exemplo o plano de recuperação da Amelco, especializada em segurança residencial, porteiros eletrônicos e interfones. Dentre as decisões tomadas, a companhia passou quase um ano sem adquirir novas mercadorias para aproveitar o seu alto estoque no momento do pedido de recuperação.

O mercado penaliza quem assume problemas em público

A Amelco também conduziu uma negociação com representantes dos trabalhadores para adequar o número de funcionários ao processo que se encontrava. “A empresa olhou para sua operação para descobrir o que estava errado a fim de promover mudanças. Saiu do processo de recuperação judicial em menos de dois anos e muito mais forte do que entrou”, diz.

Para a advogada Gabriele Chimelo, sócia do escritório Scalzilli Althaus, o lado positivo do processo de recuperação judicial é dar à empresa que atravessa sérias dificuldades o fôlego de que ela precisa naquele momento. “Esgotadas todas as negociações, essa pode ser a única possibilidade de deságio. Não há outra forma”, ressalta. Mas, na sua avaliação também há o contraponto. Apesar de hoje o estigma ser menor do que no passado, o mercado – onde estão fornecedores, bancos, prestadores de serviços – ainda penaliza aqueles que enfrentam publicamente suas dificuldades.

STJ decidiu que processo não impede concorrências

“A grande empresa, em geral, é líder no mercado em que atua, ou está entre as maiores. Mas as pequenas e médias não, o que as expõe muito mais”, afirma. Gabriele considera que a entrada em um processo de recuperação judicial deve ser analisada com muito cuidado. “Não recomendamos para todo tipo de empresa. É um remédio bem amargo”, acrescenta.

Dos que escolhem esse caminho, a advogada relata que 80% de seus clientes têm conseguido superar essa fase com êxito. Um deles enfrentou um difícil problema de quem entra em recuperação judicial: a proibição de participar de novas concorrências públicas. “Entramos com um questionamento dessa proibição no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul alegando que recuperação judicial não é a mesma coisa que concordata. Ganhamos e a decisão foi sustentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, conta.

Outra empresa de médio porte que esteve a seus cuidados se reorganizou, colocando as necessidades de caixa no centro da estratégia. “Ela conseguiu 85% de deságio de seus débitos, pagando apenas 15% do que era relatado no seu processo”, diz. Para a advogada, sem o recurso da recuperação judicial, isso não seria possível.

Negociação com credores exige profissional tarimbado

Se o remédio é amargo, há quem considere melhor não tomá-lo. “A recuperação judicial traz muitas restrições, mas a principal é o problema com crédito que a empresa terá a partir do momento que fizer seu pedido. Para as PMEs, que, em geral, não contam com capital de giro, isso pode ser fatal”, alerta João Garcia, presidente do grupo Plataforma.

Ele destaca que, sem novos empréstimos, é preciso aguardar a aprovação do plano de recuperação pelos credores para suspender a demanda judicial, o que pode levar até dois anos.

“É um caminho sem volta e muitas empresas se arrependem no momento seguinte em que começa o processo”, afirma o executivo. Por esse motivo, ele recomenda a seus clientes buscar acordos amigáveis com os credores. “Esse é o primeiro momento para que ela (a empresa) possa sair da crise financeira e reestruturar as dívidas, conseguindo alongar prazos e reduzir valores das parcelas”, afirma.

Para conseguir isso, também alerta para a necessidade de buscar um consultor financeiro que, realmente, tenha conhecimento de todas as possibilidades que podem ser desvendadas junto aos credores. “Nem tudo é aberto para os clientes. É preciso alguém que domine essa negociação. E é muito importante ter uma experiência comprovada desse profissional, para que ele não se torne apenas mais um custo adicional”, ressalta.

Governo criou grupo de trabalho para rever legislação atual

Para Gabriele, as médias empresas têm mais chances de se recuperarem do que as pequenas, que sofrem mais no processo. Além disso, a especialista considera que atualmente há pouco apoio do Judiciário nesses casos. “Como aumentou muito o número de pedidos de recuperação judicial, principalmente entre as empresas de menor porte, houve um certo endurecimento dos juízes na apreciação desses casos”, diz. Na sua opinião, o ideal seriam equipes multidisciplinares que pudessem avaliar a necessidade de cada empresa de uma forma mais ampla.

A própria Lei 11.101 entra também em xeque, principalmente na forma como atende às PMEs. “Há alguns movimentos para sua atualização. Algumas exigências, como a de 60 dias para apresentar um plano, estão sendo questionadas”, diz Gabriele. Entre os outros pontos de insatisfação estão as restrições para aumento de despesa durante o período de recuperação. Pela legislação, isso só pode acontecer por determinação judicial, o que pode demorar meses. O próprio governo estuda o caso e o Ministério da Fazenda criou recentemente um grupo de trabalho para propor mudanças na legislação.

Fonte: DCI-SP- 30/6/2017- http://fenacon.org.br/noticias/pedido-judicial-de-liquidacao-exige-diagnostico-de-erros-e-plano-de-acao-2212/

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