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Portaria nº 376 MTE, de 21 de Março de 2014

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO GABINETE DO MINISTRO
DOU de 24/03/2014 (nº 56, Seção 1, pág. 96)

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO no uso das atribuições que lhes confere o art. 87 da Constituição, Resolve:

Art. 1º – Suspender os efeitos da Portaria nº 188, de 29 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 21, de 30 de janeiro de 2014, Seção 1, pág. 118.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

Fonte- http://www.lex.com.br/legis_25369243_PORTARIA_N_376_DE_21_DE_MARCO_DE_2014.aspx

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