O eSocial unificará todos os dados dos trabalhadores, inclusive informações relativas à Comunicação de Acidente de Trabalho, conforme versão inicial do layout (Evento S-2260).
Dentre as informações a serem prestadas no evento S-1200 (Eventos Periódicos – Remuneração do Trabalhador) consta a quantidade de dependentes do trabalhador para fins de pagamento de salário-família.
O salário-família é um benefício pago ao segurado na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de qualquer condição com até 14 anos de idade, ou inválidos de qualquer idade, independentemente de carência, e desde que o salário-de-contribuição do segurado seja inferior ou igual ao limite máximo permitido, sendo devido ao empregado e ao trabalhador avulso.
Atualmente, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, é de:
a) R$ 35,00, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 682,50;
b) R$ 24,66 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 682,50 e igual ou inferior a
R$ 1.025,81.
Observa-se que quando o pai e a mãe forem segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos terão direito ao benefício.