Em meio a discussões acalorados sobre a reforma da Previdência, o deputado federal Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), chamou a atenção por um relatório aprovado em uma comissão mista do Congresso Nacional. O relatório altera a Medida Provisória 766, permitindo um grande perdão de dívidas tributárias para empresas. O deputado garante que a medida, apelidada de Super-Refis, não servirá de moeda de troca para a reforma da Previdência, e afirma que ainda não sabe qual será o seu voto. A estimativa do deputado é que a adesão ao programa seja equivalente a R$ 200 bilhões em dívidas tributárias. Leia a seguir trechos da entrevista:
Como está sendo a negociação com o governo para aprovar o relatório do novo Refis?
O texto agora vai a plenário e o governo deverá se posicionar a respeito da matéria. Não há ainda posicionamento oficial, mas importante desde já dizer que esse texto é o resumo das intenções de vários setores da economia, foi negociado com 50 entidades, que representam a maior parte da economia nacional, e também representa a vontade da maior parte do Congresso, tanto da Câmara quanto do Senado.
A proposta será de alguma forma usada na negociação política para a aprovação da reforma da Previdência?
Jamais, isso seria totalmente contraproducente até. A votação da reforma jamais se comunica com isso, a não ser por ser uma das medidas de retomada da economia. Temos total confiança no trabalho do presidente Michel Temer e estamos produzindo algo para refletir o desejo da sociedade, independentemente do encaminhamento das questões da Previdência.
O seu voto na reforma já está definido?
Meu voto ainda precisa ver o reflexo nas minhas bases. O partido ainda não fechou questão. Temos muita discussão pela frente.
O partido inteiro não fechou questão ou é só a base mineira?
Minha base mineira não fechou. O próprio partido não fechou. Mas não por falta de apoio, e sim por conta da escolha do que estará no texto final.
Tem algo que é fundamental que mude no texto da reforma?
A regra para atingir o benefício integral precisa ser mais bem trabalhada.
O senhor conversou com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, sobre o texto da Medida Provisória 766 que está propondo. No que divergiram ou concordaram?
Divergimos em quase todos os pontos, mas, apesar de a Receita não apoiar o texto até agora, ela concordou que é preciso mudar o texto. A MP não poderá ficar no original e ser votada. Esse por enquanto é o único ponto de convergência.
Reunir tantos benefícios no texto é uma forma de elevar o poder de negociação para se chegar a um meio termo?
O Congresso não é lugar de barganha nesse nível. É necessário fazer um reconhecimento da situação que o Brasil vive. Hoje, a situação é de quase falência de diversos setores. Colocar isso de que é muito benéfico, é de que ponto de vista? Da Receita ou da sociedade? Muitas vezes, a sociedade pode entender que não é altamente benéfico, é simplesmente o necessário. Nosso entendimento é que a sociedade neste momento precisa e entende que esse é o necessário para salvar setores da economia que vão gerar emprego.
Já foram feitas as contas de quanto a medida provisória pode gerar em benefício?
A estimativa é de que, com o texto como está, o programa poderá receber adesão em torno de R$ 200 bilhões de débitos de empresas vencidos ou inadimplentes.
Existe uma crítica de que suas empresas, que têm débitos fiscais, seriam beneficiadas pelo projeto.
Isso é totalmente indevido. Minha função parlamentar é completamente descolada de minha atuação empresarial. Não estou fazendo defesa de interesses particulares. Se for nesse âmbito, então é necessário que não se bote o texto para votar no Congresso, pois o Congresso inteiro tem parlamentares em situações diversas, que não vêm ao caso. O que vem ao caso é a necessidade da sociedade. Escolher, por melhor que seja o perfil, a qualidade do parlamentar, que não é do ramo, pode comprometer até a necessidade do governo de arrecadação e mesmo a qualidade do texto.
Fonte: O ESTADO DE S.PAULO- 08/05/2017- http://www.fenacon.org.br/noticias/refis-nao-sera-moeda-de-troca-para-reforma-1994/