Publicado no DOU em 19 fev 2014
Delega competência ao Secretário de Inspeção do Trabalho para registrar o Equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), em cumprimento ao art. 13 da Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis Trabalhistas,
Resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Inspeção do Trabalho para registrar o Equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), em cumprimento ao art. 13 da Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
Fonte- Legisweb- 19/2/2014.