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Mulher é condenada por fraudar transferências bancárias de empresa em que trabalhava

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Daianny Hellen Rodrigues Monteiro a 4 anos e 7 meses de reclusão, no regime inicial aberto, 31 dias-multa e a reparar o dano causado, no valor de R$ 32.371,08, por fraude em transferências bancárias da empresa Casa São Paulo. Ela subtraiu os valores da conta bancária da empresa na época em que trabalhava como secretária e caixa.

De acordo com os documentos apresentados, Daianny não possuía a senha de acesso pare realizar as operações da empresa, mas como era considerada uma funcionária de confiança, o proprietário, Antônio Carlos da Silva, digitava a senha e a deixava livre para movimentar a conta bancária. Mais de 15 transferências foram feitas, beneficiando, além da acusada, Rafael Arrais Maciel, seu ex-namorado; José Ademir Leão, funcionário de Rafael; e Clemilda Euripa Monteiro, sua mãe.

A defesa da acusada alegou que todas as operações financeiras realizadas foram autorizadas por Antônio Carlos, sendo que os valores depositados na conta-corrente de Daianny eram provenientes das verbas rescisórias decorrentes de sua demissão. Argumentou que não houve emprego de fraude, requerendo o afastamento da qualificadora do delito de furto.

Contudo, a magistrada afirmou que Daianny não apresentou nenhum elemento capaz de desconstituir a prova documental e testemunhal produzida, tendo apresentado várias versões diferentes para os fatos. Ela disse que os pagamentos foram feitos a mando da filha do proprietário, porém todos dos valores foram destinados a pessoas vinculadas a ela. Em outro momento, disse que todas as operações foram realizadas com anuência de Antônio Carlos, e que algumas delas foram descontadas de seu salário.

Quanto à alegação de que os valores eram provenientes de verbas rescisórias, a juíza verificou que ela trabalhou cerca de 1 ano e 8 meses na empresa, recebendo um salário de apenas R$ 500 reais, conforme registrado em sua Carteira de Trabalho. Portanto, o valor das transferências são desproporcionais ao que a acusada recebia. Ademais, Daianny informou que alguns valores eram transferidos para sua conta pessoal para ela sacar o dinheiro a fim de pagar dívidas da loja, mas a magistrada disse que tal procedimento poderia ter sido realizado diretamente da conta da empresa ou, caso não fosse possível, poderia ter sido transferido para a conta da filha de Antônio, a quem possuía mais confiança.

“Conforme se depreende, embora Daianny Hellen tenha negado a imputação feita, acabou fornecendo elementos suficientemente aptos à comprovação de que praticou as infrações penais em tela, porquanto, conforme destacado alhures, apresentou em juízo versão totalmente destoante das provas robustas produzidas no presente caderno processual”, explicou Placidina Pires.

Fonte: TJGO; Clipping da Febrac- 25/2/2016.

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