Projeto de lei aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (5), atribui nova denominação ao auxílio-doença, trocado para “auxílio por incapacidade laborativa”. De acordo com a autora, senadora Ana Amélia (PP-RS), o novo termo retrata a real natureza do benefício previdenciário, que é proteger o segurado que se encontra momentaneamente incapacitado para o trabalho.
Ana Amélia ressalta que trata-se apenas de uma de adequação formal, sem alteração do benefício. “A disciplina da matéria continua a mesma, não havendo qualquer alteração em prejuízo dos milhões de trabalhadores protegidos pela Previdência Social”, assegura ela na justificação.
O relator na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), substituto de Sergio Petecão (PSD-AC), manifestou-se favorável ao projeto (PLS 411/2013). Ele apresentou um substitutivo apenas para corrigir a formatação e promover pequenas alterações que não mudam o conteúdo. Como foi apresentado texto substitutivo e a proposta não precisa ser votada em Plenário, porque tem decisão terminativa, haverá votação suplementar na comissão.
Perícia
O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social concedido ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que fica impedido de trabalhar, em decorrência de doença, por mais de 15 dias consecutivos. É o perito médico que determina o tempo em que o trabalhador ficará afastado recebendo o benefício.
Para o relator, a incapacidade laborativa é uma ocorrência mais especificamente associada ao trabalho, enquanto que a doença é um fenômeno mais amplo, nem sempre relacionado com um impedimento físico ou mental que justifique a concessão de um benefício previdenciário.
“O trabalhador pode estar acometido de alguma doença e, mesmo assim, continuar trabalhando normalmente. Nesses casos, há níveis de gravidade que, em perícia ou exame médico, irão definir se o trabalhador pode continuar em atividade ou não”, justificou.
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Fonte- Cenario MT.