O eSocial veio para ficar e em breve será obrigatório para todas as empresas do Brasil, desde as grandes até o Microempreendedor Individual (MEI). Esse é um projeto do governo federal para unificar o envio de informações pelo empregador sobre seus funcionários, incluindo tudo o que for relacionado à folha de pagamento. Ou seja, deverão ir para o eSocial desde a admissão do funcionário até sua demissão.
Entenda melhor os impactos do novo sistema para o funcionamento do seu negócio.
Unificação dos dados
O eSocial valerá para todo mundo que contrata trabalhadores — empresas de todos os tamanhos, profissionais liberais, produtores rurais e patrões de empregados domésticos. Todos terão de utilizar o sistema para registrar eventos que se referem às relações trabalhistas. Isso inclui admissão, aviso prévio, desligamentos, licenças, remunerações e pagamentos.
As obrigações da informação em si não são novas, quanto a isso o eSocial não vai exigir nenhum comportamento novo. O que acontece é que, se antes a prestação de contas era feita em diversos sistemas e órgãos diferentes, agora tudo vai para um canal só.
Impostos simplificados com o eSocial
O novo sistema traz uma grande vantagem ao eliminar declarações e formulários hoje exigidos pela Caixa Econômica Federal, pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social — como Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), entre muitos outros.
Como várias iniciativas recentes do governo federal (entre elas a própria figura do MEI e seu portal próprio), a criação do eSocial tem o principal objetivo de combater a sonegação. Ele também é importante para fazer aumentar o cumprimento de leis e obrigações trabalhistas, e, exatamente por isso, reduz a flexibilidade.
Mais rigidez na folha de pagamento
Com mais controle sobre as informações prestadas, a intenção do eSocial é garantir com mais força a concessão de direitos como abono salarial, benefícios previdenciários, FGTS e seguro-desemprego. Também existem impactos sobre outros itens:
Contrato de experiência
Será considerado contrato por prazo indeterminado assim que sejam passados 90 dias ou o período de experiência, independentemente de qualquer anotação na Carteira de Trabalho.
Acidente de trabalho
Qualquer acidente, resultando ou não no afastamento, também deve ser comunicado via eSocial.
Cancelamento de aviso prévio
Com o eSocial, ao comunicar o evento de aviso prévio, o sistema passa a aguardar o envio do evento da rescisão ou do cancelamento do aviso prévio. Assim, as empresas precisarão ficar de olho nessa rotina.
Link: http://blog.sage.com.br/os-impactos-do-esocial-na-folha-de-pagamento/
Fonte: Sage- 25/2/2016.