A matriz de uma empresa não tem legitimidade jurídica para pleitear a restituição de tributos recolhidos por suas filiais. A decisão é da 6ª Vara Federal do Amapá, que revogou liminar que determinava que a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) devolvesse R$ 73 mil a uma empresa.
Estabelecida na área de livre comércio de Macapá (AP), a empresa ajuizou ação pedindo para que a Justiça declarasse que ela não precisava pagar a Taxa de Serviços Administrativos (TSA) cobrada pela Suframa e, consequentemente, a restituição dos valores recolhidos entre 2011 e 2016.
No entanto, a Advocacia-Geral da União afirmou que a empresa não possuída legitimidade, uma vez que a taxa havia sido cobrada apenas de filiais da empresa. Os procuradores federais lembraram que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado no sentido de que “a matriz não tem legitimidade para representar processualmente as filiais nos casos em que o fato gerador do tributo se dá de maneira individualizada em cada estabelecimento comercial/industrial, uma vez que, para fins fiscais, matriz e filial são considerados entes autônomos”.
A 6ª Vara Federal do Amapá reconheceu a falta de legitimidade e julgou improcedente o pedido da empresa, revogando liminar que havia sido concedida anteriormente. De acordo com a decisão, “ainda que o CNPJ contido nos comprovantes de recolhimento seja de empresa filial à empresa autora, a matriz e a filial não configuram pessoa jurídica única e sem distinção para o ajuizamento de ações de repetição de indébito tributário. Isso porque cada empresa possui, em sua relação com o Fisco, obrigações discerníveis e autônomas para as suas operações”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 6140-38.2016.4.01.3100
Fonte: Revista Consultor Jurídico; Clipping da Febrac- 1/3/2017.