Foi publicada a Nota Orientativa nº 15/2019 (veja íntegra em https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-15-2019-processos-fap.pdf), com orientação sobre a informação de processos de contestação de FAP referentes ao exercício 2019.
De acordo com a referida Nota Orientativa:
a) os processos de contestação de FAP referentes a exercícios anteriores a 2019 eram cadastrados com numeração específica e, por isso, possuíam validação própria no eSocial. Para seu cadastro o usuário deveria indicar o valor [4] no campo 14 {tpProc} e preencher um número válido com 16 algarismos no campo 15 {nrProc};
b) atualmente, contudo, os processos de contestação de FAP, referentes à vigência 2019, passaram a ser cadastrados com a adoção do NUP – Número Único de Protocolo, numeração utilizada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para controle de seus documentos ou processos. Portanto, este tipo de processo passou a ser submetido à regra geral de validação dos processos administrativos do eSocial, ou seja, o usuário deve indicar o valor [1] no campo 14 {tpProc} e preencher um número válido com 17 ou 21 algarismos no campo 15 {nrProc} do evento S-1070.
Fonte: Editorial IOB- 6/2/2019-
http://www.iob.com.br/site/Home/NoticiasIntegra/441296