Para saber se tem direito, segurado precisa conferir se já tem 15 anos de carteira assinada e de contribuições.
A Justiça reconheceu o direito a uma nova aposentadoria para um segurado que continuou trabalhando com carteira assinada. Sentença recente garantiu a troca do benefício atual por um mais vantajoso, considerando as contribuições feitas após a concessão da aposentadoria original. A decisão, que abre precedentes para outros aposentados, resultou em um benefício 94,05% maior para um segurado de Boa Vista, em Roraima. Para ter direito a reaposentação, no entanto, o aposentado teve que comprovar que fez contribuições previdenciárias por pelo menos 15 anos, após a primeira concessão pelo INSS.
As decisões favoráveis estão se espalhando pelo país e abrem precedentes, o que nos deixa com expectativa positiva, porque a ação tem fundamentação para o seu reconhecimento”, comemora Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Na sentença favorável ao aposentado S.M.B, de 78 anos, de Roraima, a juíza federal Luzia Farias da Silva Mendonça, condenou o INSS a cessar o benefício anterior (R$ 2.422,75) e utilizar o valor correspondente ao tempo de contribuição de 22 anos, 4 meses e 25 dias no novo cálculo do benefício, que resultou em uma aposentadoria de R$ 4.701,41.
O advogado informou ao DIA que ainda cabe recurso do INSS e que a previsão de atrasados até o momento, chega a R$ 31.901,24.
Para verificar o direito a reaposentação, é necessário ter contribuído por pelo menos 15 anos após a concessão da aposentadoria atual. Com exceção dos casos previstos no Artigo 142 da Lei 8.213/1991, onde tempo mínimo de contribuição pode variar de 5 a 15 anos para ter direito à aposentadorias por idade.
Fonte- O Dia-1/2/2019- MARTHA IMENES [email protected] https://www.pressreader.com/