Contribuinte pode enviar declaração retificadora; quando a situação for resolvida, ele sai da malha fina e, caso tenha direito, a restituição será incluída nos lotes residuais.
A Secretaria da Receita Federal liberou nesta segunda-feira (10) as consultas ao 7º e último lote de restituição do Imposto de Renda 2018. Quem não apareceu em nenhum dos lotes está entre as 628 mil declarações retidas na malha fina.
O contribuinte que caiu na malha, ou seja, teve sua declaração retida para verificação de eventuais pendências ou omissões, pode tomar providências para regularizar a situação. As restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida.
Veja o que fazer se a sua declaração do IR 2018 ficou retida na malha fina:
Descubra o problema
Por meio do chamado “extrato” do Imposto de Renda – disponível por meio do site da Receita Federal – o contribuinte consegue saber quais pendências ou inconsistências foram encontradas pelo Fisco na sua declaração do IR.
Para acessar o extrato-
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/extrato-do-processamento-da-dirpf
Para acessar o extrato do IR é preciso usar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código de acesso de pessoa física-
https://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ssl/atbhe/codacesso.app/PFCodAcesso.aspx
Vale lembrar que para gerar o código de acesso, a Receita solicita os recibos de entrega das duas últimas declarações do IR.
A Receita aponta que, ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção “Pendências de malha”.
“É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo”, diz o fisco. Nesta seção, o contribuinte encontrará links para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos.
Veja principais razões pelas quais as declarações foram retidas:
•Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 379.547
•Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 183.274
•Despesas médicas: 163.594
•Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras: 128.536
Retificação
Depois de descobrir quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, deste modo, sair da malha fina.
Nesse caso, como é fora do período normal de entrega, a declaração retificadora deve ser feita no mesmo modelo utilizado na declaração a ser retificada, não sendo permitida a troca de modelo – ou seja, se foi na simplificada, deve ser feita novamente na simplificada.
A declaração retificadora equivale à declaração originalmente apresentada e a substitui integralmente. Portanto, a Receita alerta que a retificação deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
Para fazer a declaração retificadora, será necessário informar o número do recibo da declaração original.
Quando a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes residuais do IR.
A retificação não pode ser feita quando a declaração do exercício já estiver sob procedimento de fiscalização ou quando o contribuinte tem declaração retida em malha e já tenha agendado atendimento no Fisco.
Chamado do Fisco e agendamento
A Receita Federal informa que o contribuinte que caiu na malha fina, e, mesmo assim, entende que não há inconsistências ou omissões em sua declaração do IR, pode aguardar ser chamado pelo Fisco para apresentar os documentos que comprovem que a declaração foi feita corretamente. Nesse caso, não é necessário enviar uma declaração retificadora do IR.
Os contribuintes também podem agendar seu atendimento no Fisco, sem ter a necessidade de aguardar a notificação pelo órgão, pela internet – o agendamento para declarações do exercício 2018 começa a partir de janeiro de 2019.
Entretanto, caso a Receita julgue que o contribuinte não tem razão, cobrará o imposto devido com uma multa de 75%, além dos juros (taxa Selic).
Quando a declaração é liberada?
Quando caem em malha, as declarações são liberadas somente após o contribuinte sanar as dúvidas do Fisco, o que pode ser feito nas unidades da Receita Federal com “documentação comprobatória”.
“Se não houver erro na declaração apresentada e o contribuinte tiver todos os documentos que possam comprovar os valores declarados, apontados como pendências, pode agendar uma data para comparecer à Receita Federal e apresentar a documentação”, explicou o órgão.
A declaração também pode ser retirada da malha fina após o contribuinte admitir que há pendências, ou inconsistências no documento, e enviar uma declaração retificadora do Imposto de Renda.
Quando a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes residuais do IR – que começam a ser pagos em janeiro do ano que vem.
Fonte- G1- 10/12/2018- https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2018/noticia/2018/12/10/caiu-na-malha-fina-do-ir-2018-veja-o-que-fazer.ghtml