Há três anos, o tema não figurava como meta da Justiça Estadual, ramo da Justiça que concentra o maior número de processos, magistrados e servidores.
Recorrer à conciliação como meio para solucionar conflitos voltará a ser prioridade para os tribunais de Justiça em 2019. No ano que vem, os tribunais deverão aumentar o chamado índice de conciliação, como é chamado o percentual de acordos em relação ao total de decisões terminativas. De acordo com a meta aprovada terça-feira (4/12) no XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Foz do Iguaçu/PR, os tribunais de Justiça deverão elevar o índice de conciliação em dois pontos percentuais.
Pelo anuário estatístico mais recente do Poder Judiciário, o Justiça em Números 2018, o número de litígios resolvidos na Justiça pela via do acordo representou 10,7% do total de decisões definitivas proferidas pelos magistrados da Justiça Comum. O índice foi ligeiramente superior quando o percentual abrange todos os tribunais do Poder Judiciário: 12,1%. O método da autocomposição, como a estratégia da conciliação também é chamada, ganha força como meio de enfrentar a sobrecarga processual que adia o final dos conflitos levados à Justiça. Os 27 tribunais de Justiça encerraram o ano de 2017 com 63,4 milhões de ações judiciais sem solução. O tempo médio que um processo ordinário passa na primeira instância é de, em média, três anos e sete meses.
Ilícitos eleitorais
Os presidentes de tribunais também aprovaram sete outras metas que vão ordenar a atuação dos tribunais no próximo ano. Uma delas incumbiu a Justiça Eleitoral de priorizar julgamentos de casos de “ilícitos eleitorais”, como o Caixa 2, entre outros. Instituída pela primeira vez em 2013, para outros ramos da Justiça, será uma meta inédita para os tribunais regionais eleitorais e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que atualmente, promover mais julgamentos de improbidade e crimes contra a Administração Pública era atribuição de outros ramos da Justiça.
Ao final de 2019, os magistrados da Justiça Eleitoral deverão identificar e julgar 90% dos processos referentes às eleições de 2016 e 75% das ações relativas às eleições gerais deste ano.
Violência doméstica
Outra meta que mereceu destaque este ano foi a 8, relativa ao enfrentamento à violência doméstica e casos de feminicídio, que se tornou objetiva. No próximo ano, os juízes terão de identificar e julgar metade dos casos pendentes de julgamento relacionados a feminicídio distribuídos até 31/12/2018 e 50% dos casos sem julgamento relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos no mesmo período.
Metas nacionais
As metas nacionais foram discutidas e aprovadas durante as plenárias setoriais, que reuniram na tarde de terça-feira (4/12) representantes de tribunais dos vários segmentos do Poder Judiciário. Durante a plenária final, o conselheiro Fernando Mattos leu apenas os temas e os principais objetivos das metas e listou quais tribunais deveriam seguir cada uma delas.
As metas nacionais servem para orientar as prioridades administrativas da cúpula dos tribunais durante o ano seguinte. Ao longo do ano, elas são discutidas em reuniões preparatórias entre autoridades do CNJ e dos diferentes tribunais. Ao final do ano, elas são votadas durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário. Participam da votação presidentes e outros representantes dos órgãos que compõem a Justiça brasileira.
Logo após a aprovação das metas, o ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, agradeceu a presença dos presidentes de tribunais no encontro e o apoio do Tribunal de Justiça do Paraná e do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região na organização do evento.
O presidente do CNJ afirmou que a aprovação das metas e o compromisso das cortes no cumprimento dos objetivos estabelecidos mostra que o Judiciário nacional está ciente e conectado com os anseios da sociedade nessas áreas de atuação.
“Nesses dois dias, tivemos a possibilidade de confirmar o quanto é importante o Poder Judiciário se mostrar unido. Não há Estado democrático de direito sem um Judiciário autônomo, independente e fortalecido”, concluiu.
Manuel Carlos Montenegro
Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
4/12/2018
Fonte- http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/88133-metas-e-encerramento