Por maioria, o plenário do CNJ manteve nesta terça-feira, 7, a decisão de não tornar obrigatória a presença de advogados e defensores públicos em mediações e conciliações conduzidas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). O tema foi discutido em julgamento de recurso administrativo apresentado pela OAB.
A decisão teve como base a resolução 125/10 do Conselho, que prevê a atuação de advogados e outros membros do Sistema de Justiça nos casos, mas não obriga a presença deles para que ocorra a solução dos conflitos.
A norma criou a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses e definiu a instalação de Cejuscs e o incentivo ao treinamento permanente de magistrados, servidores, mediadores e conciliadores nos métodos consensuais de solução de conflito.
A conselheira Iracema Vale, relatora, negou o pedido. Ela ressaltou que o mérito já foi analisado e decidido por unanimidade pelo plenário do CNJ em 2013 e salientou que os Cejuscs não se destinam exclusivamente à mediação ou conciliação processual, mas também a atos de cidadania, que não necessitam da presença de advogados.
O ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ, acompanhou a relatora. Ele defendeu menos burocracia no exercício das soluções consensuais de conflito. “Não existe monopólio para mediação ou conciliação. A rigor, os Cejuscs, que todos nós defendemos, deveriam estar fora do Poder Judiciário. É a sociedade resolvendo seus conflitos e o Judiciário sendo apenas um instrumento de pacificação social daqueles conflitos que a própria sociedade, através da sua ciência e consciência, não conseguiu resolver com seus mediadores.”
Também seguindo a relatora, o conselheiro Fernando Mattos lembrou que o STF já decidiu a questão anteriormente e que a presença dos advogados não está proibida. Ele citou a edição da súmula vinculante 5, entre outras normas que apontaram a indispensabilidade da presença do advogado. “A presença de advogados é um direito, uma faculdade que a parte tem. Mas a presença deles não é obrigatória.”
Também para o conselheiro Luciano Frota, obrigar a presença dos advogados nos Cejuscs é incompatível com a busca por uma Justiça menos burocrática e mais ágil.
O conselheiro Valdetário Monteiro deu início ao encaminhamento dos votos divergentes aos da relatora, sustentando a importância da presença dos advogados em todos os tipos de conflitos levados aos Cejuscs. O conselheiro Valtércio de Oliveira ressaltou que a ausência do advogado pode comprometer o acesso à Justiça, principalmente quando se trata de pessoas carentes. “Sou fã da conciliação, mas sempre tivemos a presença dos advogados auxiliando as conciliações.”
Projeto de lei
O representante do Conselho Federal da OAB, Ary Raghiant Neto, pontuou que tramita atualmente na Câmara dos Deputados o PL 5.511/16, tornando obrigatória a presença de advogados em todos os casos de solução alternativa de conflitos. Se for aprovado, o acompanhamento do profissional será necessário tanto nos processos em trâmite no âmbito judicial como nos que são resolvidos em ambientes alternativos, como cartórios, câmaras ou tribunais arbitrais.
Processo: 0004837-35.2017.2.00.0000
Fonte- Migalhas- 7/11/2018- https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI290659,61044-CNJ+presenca+de+advogados+em+mediacao+ou+conciliacao+nao+e+obrigatoria