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Toffoli discute com Maia aborto, cassação de parlamentar e recursos para campanhas

Em sua primeira audiência na Presidência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli recebeu, nesta sexta-feira (14/9), do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), uma pauta na tentativa de costurar uma agenda comum entre os Poderes.

O deputado listou aos ministros temas como: descriminalização do aborto, cassação de mandatos de parlamentares (uma vez que há divergência entre a 1ª e 2ª Turma), além da questão de um recurso que trata do uso de recursos do fundo eleitoral para campanhas das mulheres.

Segundo Maia, em relação ao aborto, Toffoli concordou que a questão deve ser enfrentada pelo Legislativo. O STF discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação – tema enfrentado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol).

“Esse é um debate que precisa ser feito pelo Legislativo. O ministro Toffoli concordou. O novo Parlamento deve focar nessa discussão que é o melhor caminho”, afirmou o presidente da Câmara após a audiência.

O partido questiona a criminalização da prática pelos artigos 124 e 126 do Código Penal de 10940. Para a legenda, a norma viola preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde, entre outros. Atualmente, o aborto é autorizado no Brasil em três situações: risco de morte para a mulher por causa da gestação; se a gravidez foi provocada por estupro; se o feto é anencéfalo (sem cérebro).

Outro tema da agenda da Câmara é a perda de mandatos parlamentares. A Câmara questionou a quem cabe a palavra final sobre a cassação do mandato de deputado federal condenado criminalmente. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 511, a Casa Legislativa questiona entendimento da Primeira Turma da Corte que tem decretado decretou a perda de mandato e a comunicação da medida à Casa Legislativa.

Segundo a ADPF, a decisão do colegiado suprime prerrogativa institucional do Legislativo, violando preceitos fundamentais como os princípios da separação de Poderes e da segurança jurídica. O entendimento adotado pela Primeira Turma levou em conta que a condenação impôs o cumprimento inicial da pena em regime fechado, em que não há possibilidade de trabalho externo, situação que, na prática, inviabiliza o exercício das funções legislativas. A decretação da perda de mandato seria, assim, parte integrante da condenação criminal, restando à Mesa apenas declará-la.

Segundo a ADPF, a regra constitucional prevista no artigo 55, inciso VI, parágrafo 2º, da Constituição indica que a perda do mandato parlamentar em decorrência de condenação criminal transitada em julgado depende de formulação de representação contra o condenado, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, e do processamento da representação perante a Casa, assegurada a ampla defesa, com a procedência do requerimento pelo plenário da Câmara dos Deputados ou do Senado, por maioria absoluta.

Eleições

Outra preocupação da Câmara envolve decisão que estabeleceu que os recursos destinados pelo fundo partidário às campanhas de mulheres devem ser usados no interesse delas.

A Câmara questiona se o entendimento da Corte que fixou o patamar de 30% para investir nas campanhas femininas e teve efeito retroativo não teria provocado como consequência a proibição de que recursos afetados e acumulados desde 2015 em contas específicas sejam despendidos nas eleições gerais de 2018 em benefício das candidatas mulheres”

“Todos os partidos têm recursos para aplicar [das mulheres] e não pode. Tem mais de R$ 20 milhões nessa situação”, afirmou o deputado.

14/9/2018

Fonte- https://www.jota.info/stf/do-supremo/toffoli-discute-com-maia-aborto-cassacao-de-parlamentar-e-recursos-para-campanhas-14092018

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