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PER/DCOMP/Previdenciária – Receita Federal permite o uso de código de acesso no Centro Virtual de Atendimento para os serviços elencados

Por meio da norma em referência, foi permitido o acesso no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) aos serviços Consulta Despacho Decisório PER/DCOMP e Consulta Intimação PER/DCOMP mediante a utilização de código de acesso gerado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/.

Ato Declaratório Executivo Corec nº 4/2018 – DOU 1 de 14.09.2018. Conheça a íntegra:

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018

DOU de 14/9/2018. Permite o uso de código de acesso no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para os serviços elencados.

O COORDENADOR ESPECIAL DE GESTÃO DE CRÉDITO E DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, declara:

Art. 1º Fica permitido o acesso no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) aos serviços Consulta Despacho Decisório PER/DCOMP e Consulta Intimação PER/DCOMP mediante a utilização de código de acesso gerado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http : //idg.receita. fazen da.gov.br/ .

Art. 2º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICARDO DE SOUZA MOREIRA

Fontes: Editorial IOB- 14/9/2018-

http://www.iob.com.br/site/Home/NoticiasIntegra/436153

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/09/2018&jornal=515&pagina=16&totalArquivos=109

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