A nova legislação substituirá a lei 8666/2013 que, desde então, vem incomodando o empresariado da prestação nacional de serviços, por determinar que processos licitatórios para contratações públicas sejam vencidos por empresas que apresentem os menores custos na oferta das demandas.
Em todo o País, as três esferas do Poder Público contratam mais de 50% dos serviços do mercado de limpeza profissional, cujas empresas atuam em 100% das áreas públicas – como hospitais, postos de saúde, creches, escolas, praças, estações de metrô, aeroportos, e sedes e demais órgãos da ampla estrutura governamental, mantendo-a limpa e conservada.
Mas desse amplo cenário, Rui Monteiro, presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de São Paulo – SEAC-SP e do Conselho Deliberativo da Cebrasse, lamenta que o pregão eletrônico no processo licitatório tenha vindo com o intuito de propiciar economia para o Estado, mas acabou por se transformar numa “faca de dois gumes”.
Isso porque o critério da contratação pelo menor preço, conhecido no mercado como inexequível por não cobrir as despesas médias na execução dos serviços, leva o governo a contratar empresas que deixam de cumprir com suas obrigações trabalhistas ou recolhimentos de encargos sociais, gerando passivos trabalhistas.
“Menor preço é uma coisa, melhor preço é outra”, assegura Monteiro, que defende no PL 1292/95 a instituição de um seguro de verbas rescisórias, “para que a empresa que vença uma licitação seja realmente séria e possa arcar com um seguro de verbas garantidas pela seguradora”.
Esse seguro é questão imprescindível à proteção ao empregado, que muitas vezes chega a trabalhar até cinco anos numa empresa, e no final sequer vê a cor do dinheiro de sua rescisão contratual.
Para o presidente do SEAC paulista, a lei em discussão na Comissão Especial de Licitações da Câmara dos Deputados garantirá ao trabalhador o recebimento de suas verbas rescisórias; e será boa também o empresário sério, ao assegurar uma justa participação nas licitações públicas.
18/9/2018
Fonte- http://www.cebrasse.org.br/cebrasse-news/empresarios-esperancosos-com-nova-lei-de-licitacoes/