Está disponível no Portal e-CAC a nova versão do PER/DCOMP Web que permite a compensação de débitos utilizando crédito oriundo de ação judicial, decorrente de decisão transitada em julgado.
Os contribuintes devem observar os arts. 98 a 105 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, especialmente quanto à necessidade de previamente ao PER/DCOMP fazer o pedido de habilitação do crédito de ação judicial.
Os contribuintes obrigados ao eSocial e que utilizam a partir de agosto de 2018 a DCTF Web em substituição à GFIP podem utilizar o PER/DCOMP Web para compensar seus débitos com créditos de ação judicial.
Para acessar o PER/DCOMP Web- http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/perdcomp-web
Dica- selecione o link, copie e cole na barra de endereço da Internet.
12/9/2018
Fonte- http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/setembro/receita-federal-disponibiliza-nova-versao-do-per-dcomp-web-para-creditos-oriundos-de-acao-judicial-1