A Receita Federal estuda sugerir alterações no Decreto nº 70.235/1975, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, para instituir um rito processual diferenciado em autos de infração com baixo valor. O objetivo é diminuir o estoque de casos aguardando análise na esfera administrativa.
A proposta foi apresentada pelo secretário-geral do órgão, Jorge Rachid, durante a abertura do IV Seminário Carf de Direito Tributário e Aduaneiro, na última terça-feira (04/09) em Brasília. Rachid apontou que a medida pode ajudar a dar vazão ao número de processos em análise nas Delegacias da Receita de Julgamento (DRJs) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Segundo ele, cerca de 370 mil processos aguardam julgamento em todas as instâncias administrativas.
“Temos uma agenda de simplificação dos tributos em âmbito federal”, afirmou Rachid. Se referindo apenas à simplificação destes ritos, que é uma das propostas da agenda, Rachid disse que os projetos ainda se encontram em discussão interna, com membros da Receita Federal, do Carf e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que representa a União em causas tributárias. O texto não estaria pronto para ser discutido com parlamentares no Congresso Nacional.
Ao JOTA, Rachid afirmou que a proposta de alteração envolve o diálogo com outras partes, mas as mudanças são essenciais. “Precisamos atualizar e rever a legislação do processo administrativo”, pontuou o secretário. “Se faz necessária essa revisão e esta instituição deste tratamento de processos de baixa complexidade”.
A proposta foi bem recebida por alguns dos participantes do evento. O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, lembrou que o Carf poderia ser eficiente se as medidas fossem adotadas. O procurador ressaltou que, de acordo com dados da PGFN, o Carf chegou a 14 mil casos julgados e 2 mil resoluções em 2017 – número maior que em 2016, mas ainda insuficiente para aliviar o peso sobre o acervo pendente de análise.
Segundo Da Soller, a legislação poderia contar com mecanismos “para que tais processos [de menor valor] não cheguem ao Carf”. Segundo dados apresentados pelo procurador no evento, relativos a abril deste ano, o Carf, entidade máxima no âmbito administrativo federal, tem acervo de cerca de 120 mil processos, com um crédito em disputa de R$ 574 bilhões.
Os números apresentados pela PGFN, porém, escondem uma desigualdade: enquanto 800 processos concentram 70% do montante fiscal total, 96,6% dos processos hoje no Carf cobram valores individuais inferiores a R$ 15 milhões.
São estes casos de menor valor que podem ser alvo de uma alteração legislativa, na visão do procurador. “A gente precisa fortalecer a questão dos precedentes, quem sabe introduzir mecanismos similares ao Judiciário no que diz respeito a repetitivos e repercussão geral, de vinculação maior destes precedentes, para que os conselheiros julgadores possam também, monocraticamente, aplicar estes precedentes formados e encerrar mais rapidamente as ações”.
Segundo Fabricio da Soller, apesar da proposta contar com todo o apoio da PGFN, alguns dispositivos que retardariam o trâmite não poderão ser ignorados. Para a PGFN, seria necessário, por exemplo, afastar a chance de um julgamento único, mantendo o direito de se recorrer a uma segunda instância para revisão – independente do valor. O procurador lembra que o Supremo Tribunal Federal já considerou inconstitucional sistemas que vedavam o direito a recorrer em segunda instância.
Proposta bem-vista no Carf
Presente no evento, a presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo, também buscou apresentar números para indicar que o tribunal está operando com maior produtividade: o tempo médio que um caso fica com seu relator até a votação em plenário, na câmara baixa, diminuiu de 204 dias em 2014 para 105 dias em 2017. Hoje, um caso leva 61 dias para ser analisado na Câmara Superior. Outro dado apresentado por Adriana diz respeito aos embargos: hoje apenas 300 deles estariam aguardando posicionamento dos relatores, que levam uma média de 23 dias para fazer a análise.
Tais números positivos não impedem, porém, que casos aguardem anos pelo sorteio de um relator designado para sua análise, e se arrastem em idas e vindas no tribunal administrativo.
Adriana afirmou que a mudança de formato na legislação pode ajudar o Carf a produzir melhores resultados, mas que esta não seria a primeira medida tomada pela casa para alcançar este objetivo. “A turma extraordinária é voltada exclusivamente para casos de menor valor. E não temos limitação para número de turmas extraordinárias. Se tivermos mais conselheiros, poderemos ter mais turmas extraordinárias, para dar uma vazão maior a estes casos”, disse Adriana, se referindo às turmas criadas em agosto do ano passado e que fazem as análises em plenários virtuais.
Como há dificuldade na convocação de mais conselheiros para novas turmas, a presidente diz buscar estas metas de produtividade por outros modos. “Por ora o Carf investe no uso de tecnologia para poder julgar mais processos com eficiência. Podemos, por exemplo, fazer minutas de relatório com a inteligência artificial”, exemplificou.
A proposta de ritos diferenciados também foi vista como um bom sinal para conselheiros ouvidos pela reportagem durante o seminário. Todos os entrevistados lembraram que mudanças do Decreto nº 70.235/1972, como desejado pela Receita Federal, trariam resultados similares aos das turmas extraordinárias. Os julgadores também ressaltaram que, por mais enxuto que o trâmite processual se torne, tais análises não poderiam ferir princípios constitucionais.
Fonte- https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/receita-federal-rito-diferenciado-carf-07092018