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Saúde e segurança do trabalho: 5 fatores de risco na transmissão de dados para o eSocial

A implementação do eSocial permite que órgãos do governo concentrem e comparem diversas informações enviadas para o sistema, o que torna mais fácil a visualização do cumprimento (ou do não cumprimento) das obrigações por parte dos empregadores.

Parece preocupante para a sua empresa, especialmente na área de SST? Confira agora 5 fatores de risco na transmissão de dados relacionados à saúde e segurança do trabalho ao eSocial.

Que o eSocial está provocando mudanças na rotina das empresas, todo mundo já sabe.

O que você talvez não saiba é que, além de ser uma obrigação, focar em saúde e segurança do trabalho pode ser uma estratégia de crescimento para as organizações.

Uma pesquisa realizada pelo Serviço Social da Indústria (SESI) com 500 médias e grandes empresas, entre outubro de 2015 e fevereiro de 2016, mostrou que 48% dos gestores perceberam redução nas faltas e 43,6% viram aumentar a produtividade após investimentos em SST.

Especialmente após a implementação do eSocial, que obriga todas as empresas, em diferentes momentos, a prestar contas de tudo o que acontece com o trabalhador (do início ao fim do contrato), tornou-se ainda mais importante dar atenção a essa área.

Entenda agora 5 desafios gerados pela obrigatoriedade de comunicar esses eventos ao eSocial.

1. Cumprir os programas legais contidos nas Normas Regulamentadoras

O cumprimento desses programas é obrigatório pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, assim como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) .

É muito importante observar e cumprir os prazos legais relacionados à elaboração e revisão anual dos documentos, pois estarão evidenciados nos eventos de saúde e segurança do trabalho no eSocial.

2. Atender à Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (PcD)

No evento S-1005, a empresa se autodeclara obrigada a cumprir a Lei de Cotas e no evento S-2200 ela deve indicar os trabalhadores que constituem a cota. É fácil perceber a ligação entre essas duas informações e que o cruzamento delas deve informar uma única verdade.
Fique atento!

Também, ao cruzar os dados, pode-se constatar se uma empresa apresenta um quadro insuficiente. Vale lembrar que se a cota não for cumprida, a empresa não pode demitir o trabalhador cotista, exceto por justa causa. Após cumprir a cota, a empresa pode demitir somente se houver contratação prévia de outro trabalhador PcD.

3. Manter exames médicos ocupacionais dentro dos prazos

A Norma Regulamentadora NR-7 define prazos para a realização dos exames médicos ocupacionais:

● o exame admissional deve ser realizado antes do evento da admissão do trabalhador;

● o exame demissional tem que ser efetuado antes do evento de demissão do trabalhador;

● o exame de mudança de função é feito sempre que o trabalhador for exposto a novos fatores de risco à sua saúde e antes do evento de mudança de função;

● o exame de retorno ao trabalho deve ser feito no primeiro dia de retorno ao trabalho, ou seja, um dia após o prazo final de benefício informado no evento S-2400;

● exames periódicos devem ser realizados conforme a periodicidade definida no PCMSO e nos quadros I e II da NR-7.

4. Caracterizar os fatores de risco

É necessário quantificar e/ou qualificar todos os fatores de risco, especialmente os definidos nas normas regulamentadoras:

● NR-15, que trata das atividades e operações insalubres,

● NR-16, que trata das atividades e operações perigosas,

● NR-17, que trata dos fatores ligados à ergonomia,

● NR-10, 11, 12, 13, 33, 35, entre outras, que tratam dos fatores de riscos de acidentes.

Dessa forma, a empresa garante que os dados obrigatórios no evento S-2240 – que trata de condições ambientais do trabalho e fatores de risco – sejam informados no eSocial.

5. Gerir os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de Proteção Coletiva (EPC)

Para seguir as especificações do eSocial e garantir a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, é preciso cumprir os prazos de entrega, guardar recibos e certificados de aprovação do EPI (CA), realizar treinamentos de utilização, observar prazos de validade, etc., a fim de informar a neutralização ou não dos riscos e o pagamento ou não de insalubridade e aposentadoria especial.

Como você pode ver, cada um dos eventos de SST tem suas particularidades e interage com uma série de eventos de folha, fiscais e de RH.

Fonte: esocial. sesisc.org.br- 29/8/2018-
http://www.contabeis.com.br/noticias/37677/saude-e-seguranca-do-trabalho-5-fatores-de-risco-na-transmissao-de-dados-para-o-esocial/

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