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Criado em 2009, WhatsApp ganhou espaço na Justiça como parte e solução

Desde sua criação, em 2009, o WhatsApp revolucionou a comunicação em todo o mundo. O aplicativo se popularizou em meados de 2012, tornando-se uma ferramenta de uso corriqueiro tanto no âmbito pessoal como nas relações profissionais.

O WhatsApp também ganhou espaço na Justiça, seja como parte, envolvido ou até mesmo na condição de facilitador de demandas, o aplicativo de mensagens mais popular do planeta tem dado novos rumos à Justiça.

Bloqueios

No Brasil, o WhatsApp já foi alvo de bloqueios. Isso porque, em alguns casos, o aplicativo se recusou a conceder informações à Justiça. Em fevereiro de 2015, o juiz de Direito Luís Moura Carvalho, da comarca de Teresina/PI, determinou o bloqueio do aplicativo por 72 horas em todo o país com o objetivo de forçar o WhatsApp a colaborar com investigações da polícia relacionadas a casos de pedofilia. Antes mesmo do bloqueio, no entanto, a decisão foi suspensa por desembargador do TJ/PI.

Em dezembro de 2015, a juíza Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª vara Criminal de São Bernardo do Campo/SP, determinou a operadoras de telefonia móvel o bloqueio do aplicativo WhatsApp, pelo período de 48 horas.

A decisão foi proferida em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça, porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial proferida em junho daquele ano. Em 7 de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, sendo fixada multa em caso de não cumprimento. Posteriormente, a decisão foi derrubada por liminar.

No ano seguinte, a juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da 2ª vara Criminal de Duque de Caxias/RJ, determinou a imediata suspensão do WhatsApp após o Facebook – dono do aplicativo – não cumprir determinação judicial para interceptar mensagens compartilhadas pelo app para investigação policial. A magistrada ainda impôs multa diária de R$ 50 mil até que a empresa cumprisse a medida.

Abrindo precedentes

Em agosto deste ano, a 6ª turma do STJ deu provimento ao recurso de um preso condenado por tráfico de drogas e declarou nulas as provas obtidas contra o réu a partir de conversas de WhatsApp. No caso, a falta de autorização judicial para a obtenção dos dados do aplicativo fez com que o colegiado entendesse que as conversas de WhatsApp envolvendo o réu configuram prova ilícita. Com isso, a 6ª turma do STJ determinou que o réu tenha direito a responder à ação penal em liberdade.

“É ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de WhatsApp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial”, pontuou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz.

Antes disso, a 5ª turma do Tribunal já havia reconhecido a ilicitude das provas e determinado o desentranhamento dos autos.
Processo: RHC 89.385

Responsabilidade
No último mês de junho, a 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a administradora de um grupo de WhatsApp a indenizar, em R$ 3 mil por danos morais, um garoto que foi vítima de bullying dentro do grupo. Para o colegiado, na qualidade de criadora da conversa, a ré deveria ter tomado atitudes para impedir as ofensas.

“Ré que, na qualidade de criadora do grupo, no qual ocorreram as ofensas, poderia ter removido os autores das ofensas, mas não o fez, mostrando ainda ter-se divertido com a situação por meio de emojis de sorrisos com os fatos.”
Processo: 1004604-31.2016.8.26.0291

Registros comprometedores
No último dia 17/8, o juiz de Direito James Hamilton de Oliveira Macedo, da 4ª vara Cível de Curitiba, condenou ex-diretor do Coritiba Foot Ball Club por divulgar prints das conversas de grupo de WhatsApp composto por membros da diretoria do time. Para o magistrado, como as mensagens foram trocadas em grupo privado, elas não poderiam ter sido divulgadas. Agora, o ex-diretor deve pagar R$ 5 mil, por danos morais, a cada um dos oito integrantes do grupo da conversa.
Processo: 0025561-80.2015.8.16.0001

Justa causa
Na Justiça do Trabalho, o WhatsApp também se tornou personagem em ações envolvendo funcionários e empresas. Em julho deste ano, a 2ª turma do TRT da 23ª região decidiu manter sentença que reconheceu justa causa para demissão de empregado que ofendeu a empresa em grupo do WhatsApp.

O relator do recurso, desembargador Roberto Benatar, concluiu que o comportamento do autor com o comentário denegriu a imagem da empresa. “Registre-se que sua liberdade de expressão tem limites, sendo necessário ter prudência ao comentar conteúdo ali divulgado, mormente no que tange a assuntos profissionais”, considerou o magistrado.
Processo: 0000272-85.2017.5.23.0081

Solução judicial
Após decisão do CNJ em junho de 2017, que liberou o uso do WhatsApp para intimação de partes em Juizados Especiais, o aplicativo passou a ser utilizado em diversas Cortes do país. Em fevereiro deste ano, ao menos 12 Estados do país já haviam implantado a tecnologia para fins de encaminhamento de intimações em casos de cumprimento de despacho, levantamento de alvará, comparecimento de partes em audiências, pagamento de custas processuais, cumprimento de sentenças, entre outros.

Conciliação
No último mês de julho, um processo trabalhista que tramitava há quase 15 anos do TRT da 9ª região foi solucionado em audiência realizada via WhatsApp. A conciliação ocorreu por meio do aplicativo em razão de um dos réus morar fora do Brasil. A juíza Sandra Mara de Oliveira Dias, da 3ª vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR foi a responsável pela condução da audiência.

Homologações
Além de audiências, juízes também têm homologado acordos trabalhistas pelo aplicativo. Em março, a juíza do Trabalho Cândida Maria Ferreira Xavier, da 1ª VT de Ariquemes/RO, homologou, por meio do WhatsApp entre um centro de educação e professores. O valor do acordo foi fixado em R$ 200 mil, e deu fim a processo ajuizado em 1997.
Processo: 0042200-22.1997.5.14.0031

Solução sustentável
Em janeiro deste ano, o desembargador Alexandre Bastos, do TJ/MS, instituiu, em seu gabinete, o uso de práticas sustentáveis que reduzam ao máximo a utilização de papel. Para isso, o magistrado disponibilizou um número de WhatsApp para se comunicar com advogados sem usar papel.

O magistrado também instituiu o uso do selo “Gabinete Sem Papel” a ser fixado nos votos que saírem de sua sala.

Fonte: Migalhas; Clipping da Febrac- 30/8/2018.

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