A Solução de Consulta Cosit nº 103/2018 esclareceu que, no caso de mudança de administrador do fundo de investimento, cada administrador será responsável pela retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) referente aos pagamentos que efetuar, independente da data a partir da qual formalmente houve a substituição.
A norma esclarece ainda que essa condição prevalece também para o cumprimento da obrigação tributária acessória de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) referente a cada período de apuração que, integral ou parcialmente, coube à gestão de cada um dos administradores.
Solução de Consulta Cosit nº 103/2018 – DOU 1 de 23.08.2018
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 103, DE 20 DE AGOSTO DE 2018
DOU de 23/8/2018. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EMENTA: SUBSTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR DE FUNDOS. RESPONSABILIDADE. RETENÇÃO NA FONTE. ENTREGA DA DIRF.
No caso de mudança de administrador do Fundo de Investimento, cada administrador será responsável pela retenção na fonte referente aos pagamentos que efetuar, independente da data a partir da qual formalmente houve a substituição. Esta condição prevalece também para o cumprimento da obrigação tributária acessória de apresentação da Dirf referente a cada período de apuração que, integral ou parcialmente, coube à gestão de cada um dos administradores.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1996 (CTN); Lei nº 8.981, de 1995, art. 65, § 7º; IN RFB nº 1.585, de 2015, art. 17, inciso I e § 2º; IN RFB nº 1.671, de 2016, art. 2º, inciso I, alínea “i”.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador- Geral
Fontes: Editorial IOB- 23/8/2018-
http://www.iob.com.br/site/Home/NoticiasIntegra/435315
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/08/2018&jornal=515&pagina=33&totalArquivos=80