As empresas que aderiram ao eSocial na primeira etapa poderão fazer a compensação de débitos previdenciários com créditos referentes a quaisquer tributos federais, informou nesta terça-feira (17), a Receita Federal. Essa era uma demanda antiga das empresas e que ficará disponível graças à mudança implementada pela Lei 13.670, sancionada em 30 de maio deste ano.
O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício
“As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes”, diz a nota. A chamada “compensação cruzada” prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais.
O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP, por sua vez, não será alterado para as pessoas jurídicas que ainda não utilizam o eSocial.
Fonte- Jornal do Comércio- 17/7/2018-
https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/economia/2018/07/638689-empresas-no-esocial-poderao-compensar-debitos-previdenciarios.html