O Comitê Gestor do eSocial determinou que as novas versões corretivas e evolutivas dos leiautes e do Manual de Orientação do eSocial (MOS) se dará por meio da publicação no Portal do eSocial dos seguintes documentos:
a) Notas Técnicas (NT), que efetuam ajustes corretivos nos leiautes do eSocial em produção, enquanto se aguarda a publicação de nova versão do leiaute, devendo conter a previsão de sua implantação nos ambientes de produção restrita e de produção;
b) Notas Orientativas (NO), que orientam quanto à correta interpretação de conteúdo, fluxo e preenchimento dos eventos do eSocial, enquanto se aguarda a publicação de nova versão do Manual de Orientação (MOS); e
c) Notas de Documentação Evolutiva (NDE), que dão publicidade à especificação de leiautes do eSocial, com data de implantação futura, devendo conter a previsão de sua implantação nos ambientes de produção restrita e de produção e terão versionamento evolutivo próprio até sua efetiva incorporação ao leiaute.
As futuras versões de leiaute do eSocial devem contemplar:
a) a consolidação dos ajustes promovidos por meio de NT, com a indicação destas;
b) a incorporação das NDE, se for o caso, que deve ocorrer antes da sua liberação para o ambiente de produção restrita, com a indicação da data prevista para sua implantação no ambiente de produção restrita e de produção.
As novas versões do MOS devem indicar as NO a ele incorporadas.
Resolução CG-eSocial nº 15/2018 – DOU 1 de 14.06.2018. Conheça a íntegra.
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 12 DE JUNHO DE 2018
DOU de 14/06/2018. Regulamenta a forma de divulgação de novas versões corretivas e evolutivas dos leiautes e manuais do eSocial.
O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º – Estabelecer que a divulgação de novas versões corretivas e evolutivas dos leiautes e Manual de Orientação do eSocial – MOS se dará por meio da publicação no portal do eSocial dos seguintes documentos:
I – Notas Técnicas – NT, que visam a efetuar ajustes corretivos nos leiautes do eSocial em produção, enquanto aguarda a publicação de nova versão do leiaute;
II – Notas Orientativas – NO, que visam a orientar quanto à correta interpretação de conteúdo, fluxo e preenchimento dos eventos do eSocial, enquanto aguarda a publicação de nova versão do MOS; e
III – Notas de Documentação Evolutiva – NDE, que visam a dar a publicidade à especificação de leiautes do eSocial, com data de implantação futura.
§ 1º. – Os documentos a que se referem os incisos I e III devem conter a previsão de sua implantação nos ambientes de produção restrita e de produção.
§ 2º – As NDEs terão versionamento evolutivo próprio, até sua efetiva incorporação ao leiaute, nos termos do art. 2º desta Resolução.
Art. 2º – As futuras versões de leiaute do eSocial a serem publicadas mediante resolução do Comitê Gestor devem contemplar:
I A consolidação dos ajustes promovidos por meio de NTs, com a indicação destas;
II A incorporação das NDEs, se for o caso, que deve ocorrer antes da sua liberação para o ambiente de produção restrita, com a indicação da data prevista para sua implantação no ambiente de produção restrita e de produção.
Art. 3º – As novas versões do MOS devem indicar as NOs a ele incorporadas.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
ALTEMIR LINHARES DE MELO – Secretaria da Receita Federal do Brasil
HENRIQUE JOSÉ SANTANA – Caixa Econômica Federal
JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX – Secretaria da Previdência
JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO – Ministério do Trabalho
SAULO MILHOMEM DOS SANTOS – Instituto Nacional Do Seguro Social
Fontes: Editorial IOB- 14/6/2018-
http://www.iob.com.br/site/Home/NoticiasIntegra/432340
http://www.lex.com.br/legis_27662664_RESOLUCAO_N_15_DE_12_DE_JUNHO_DE_2018.aspx