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Planejamento tributário é direito dos contribuintes, diz especialista

Uma discussão sempre latente gira em torno dos limites do planejamento tributário, tendo em vista que o procedimento procura suprimir ou reduzir o pagamento de impostos. De acordo com a Receita Federal, em 2017, foi arrecadado mais de R$ 1 trilhão em impostos, o que pode representar cerca de 34% dos lucros das empresas.

Se fora desse valor está um número grande de impostos fraudados, dentro há um valor também considerável de tributos que poderiam ter deixado de ser pagos dentro da legalidade.

O planejamento tributário – ou, como também é conhecido, tax planning – é uma forma eficaz de reduzir essa carga elevada de impostos. “Além disso, se trata de um direito do contribuinte a economia de tributos gerados através de uma engenharia fiscal legítima”, sustenta o advogado e consultor especialista em direito tributário do Escritório Ramalho e Rangel, Alexandre Ramalho.

Todavia, para ele, é importante destacar que o planejamento tributário não é absoluto e deve encontrar seus limites mínimos na legislação tributária, notadamente, nos princípios da tipicidade e legalidade. “A auto-organização do contribuinte, no sentido de tornar sua atividade produtiva mais eficiente sob o pronto de vista tributário, não pode nem deve ser vista como um elemento nocivo ao Estado, apenas pelo fato reduzir o pagamento de tributos, já que a iniciativa privada dá a sua contribuição através do pagamento do imposto exigido de todos os contribuintes pela legislação indistintamente”, diz Ramalho.

“A obtenção de lucro na exploração de atividade econômica cumpre também a função social da empresa, já que o lucro, além de elemento essencial para o desenvolvimento da sociedade, também é fato gerador de imposto e contribuição no Brasil, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)”, determina. Para o especialista, não se deve demonizar o pagamento de tributos, mas também não se pode fazê-lo com o lucro.

Ainda de acordo com o consultor, “o que não é legítimo é o Estado pretender ou exigir que o contribuinte tenha que optar, em nome de uma pseudoética, por assumir uma maior carga tributária para cumprir um a função social que é típica do Estado”. Por isso, para ele, é absolutamente legítimo o direito do contribuinte de se organizar de modo a melhorar a sua rentabilidade, ainda que, para tal finalidade, tenha que reduzir o seu impacto tributário.

Fonte- Jornal do Comércio- 6/6/2018-http://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/2018/05/cadernos/jc_contabilidade/630424-alta-complexidade-leva-empresas-a-pagarem-mais-impostos-do-que-deveriam.html

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