O relator, ministro Luiz Fux, observou que a entidade autora da ADI não integra o rol de legitimados para ajuizar ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (rejeitou a tramitação) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5880, ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) contra dispositivo da Lei 13.152/2015, que dispõe sobre a política de reajuste do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social para o período de 2016 a 2019. O relator verificou que a entidade não tem legitimidade para ajuizar a ADI.
O ministro explicou que, na estrutura sindical brasileira, somente as confederações sindicais são partes legítimas à propositura das ações do controle concentrado de constitucionalidade. “Ou seja, tal legitimidade não alcança os sindicatos e as federações, ainda que possuam abrangência nacional”, afirmou. No caso dos autos, o Sindnapi é uma entidade sindical de primeiro grau, não integrando o rol exaustivo dos legitimados previsto no artigo 103, inciso IX, da Constituição Federal.
O ministro Luiz Fux ressaltou ainda que a repercussão do dispositivo legal questionado não se restringe à esfera jurídica dos associados do Sindnapi, pois afeta todos os trabalhadores que recebem salário mínimo e as pessoas que percebem benefícios previdenciários ou assistenciais calculados com base no salário mínimo, ao passo que a entidade representa apenas aposentados, pensionistas e idosos. “Dessa forma, o requerente carece de representatividade adequada para impugnar a norma ora questionada”, concluiu.
Processo relacionado: ADI 5880
21/03/2018- – Contabilidade na TV- STF
Fonte- http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2018/03/ministro-rejeita-tramite-de-adi-contra.html