Home > STF > Idosos recebem antes grana da revisão da poupança

Idosos recebem antes grana da revisão da poupança

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou ontem o acordo entre bancos e poupadores para o pagamento de perdas das poupanças provocadas pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).

O acordo foi homologado em fevereiro pelo ministro Ricardo Lewandowski, mas, como se tratava de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a ação precisava passar pelo plenário do Supremo.

Com a validação de ontem, começou a contar o prazo de 90 dias para que os interessados possam aderir ao acordo.

Podem solicitar a inclusão poupadores que entraram com ação individual ou coletiva contra os bancos.

Com isso, a expectativa é que, até maio, as adesões comecem a ser liberadas. Os idosos serão os primeiros a receberem autorização para participar do tratado.

O Cronograma prevê a abertura de 11 datas para a inscrição. No primeiro lote, estão os poupadores que hoje têm 90 anos de idade ou mais. A cada 30 dias após a abertura do primeiro lote, novos grupos – separados pela idade – serão autorizados a aderir.

Herdeiros e pessoas que entraram com ações de execução em 2016 recebem no final. A habilitação será realizada por meio de um portal, na internet. Este site ainda não está pronto.

A recomendação para o poupador é consultar seu advogado antes de aderir.

Quem tiver saldo de até R$ 5 mil receberá o valor à vista e sem desconto. Valores maiores serão parcelados.

O pagamento da primeira parcela será em até 15 dias após a validação da documentação enviada pelo poupador ao banco.

O prazo para adesão ao acordo da poupança é de 24 meses. O cidadão que participar concordará com o encerramento da sua ação. Há hoje cerca de 1 milhão de processos envolvendo perdas dos planos econômicos.

FONTE: Clayton Castelani, do Agora com Folha de S.Paulo- 2/3/2018-
http://www.fsindical.org.br/imprensa/idosos-recebem-antes-grana-da-revisao-da-poupanca

You may also like
STF: É inconstitucional lei que reorganizou presidência da República e ministérios
Não cabimento da ação rescisória em modulação
STF vai definir se incide juros de mora entre expedir e pagar precatório
STF adia julgamento sobre compartilhamento de dados da Receita com MP
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?