Fechando cada vez mais o cerco contra a lavagem de dinheiro e a sonegação de tributos, a Receita Federal decidiu solicitar dados mais detalhados sobre os bens que forem listados pelos contribuintes na declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Proprietários de automóveis, por exemplo, terão que incluir o número de matrícula no Registro Nacional de Veículos (Renavam). Donos de imóveis precisarão informar tamanho da propriedade e valor do IPTU, entre outros itens. Neste ano, o fornecimento dessas informações será opcional. A partir de 2019, porém, elas serão obrigatórias.
“É importante que o contribuinte comece a incluir os dados neste ano, porque, no ano que vem, o preenchimento desses campos será compulsório”, disse o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir. As regras para a declaração de 2018 foram divulgadas ontem pela Receita. O Fisco estima receber cerca de 28,8 milhões de declarações neste ano, ante 28,5 milhões em 2017. O período de entrega vai de 1º de março até à meia noite de 30 de abril. O programa do IRPF para 2018 poderá ser baixado a partir da próxima segunda-feira do site da Receita.
Adir confirmou que dependentes a partir de 8 anos terão que ser identificados por CPF — informação antecipada pela Receita no fim do ano passado. Em 2017, a idade limite foi de 12 anos. A partir de 2019, o CPF será exigido desde o nascimento do dependente.
Outra novidade é que, quando for necessário fazer uma declaração retificadora, o documento poderá ser enviado também de tablets e celulares, desde que a versão original tenha saído do mesmo aparelho. O aplicativo denominado “Meu Imposto de Renda” vale para contribuintes com rendimentos abaixo de R$ 10 milhões, permitindo ainda doações a programas beneficentes, culturais, partidos políticos e a candidatos por meio desses dispositivos móveis.
A maior parte das regras, porém, não foi modificada em relação às do ano passado. Os valores de rendimento ou patrimônio que obrigam o contribuinte a apresentar declaração são os mesmos, já que não há correção da tabela do IR desde 2015 (veja na arte). A única alteração foi a do valor da dedução relativa à contribuição previdenciária para empregado doméstico, que passou a R$ 1.171,84, ante R$ 1.093,72 na prestação de contas de 2017. Segundo o auditor fiscal Newton Raimundo Barbosa, a mudança se deve à variação do salário mínimo, que foi de R$ 937 no ano passado e era de R$ 880 em 2016. O empregador recolhe a contribuição mensal ao INSS de 8% sobre o salário mínimo, não importa qual seja a remuneração do doméstico.
Empresas e órgãos públicos têm prazo até a próxima quarta-feira, 28 de fevereiro, para entregar aos empregados e funcionários os informes de rendimentos pagos no ano passado. O descumprimento do prazo acarreta multa de R$ 41,43 por empregado que deixar de receber o comprovante.
Fonte-
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2018/02/24/internas_economia,661991/receita-vai-exigir-informacao-detalhada-sobre-bens-em-declaracao.shtml