A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Cecília Marcondes, e o procurador regional da União Luiz Carlos de Freitas, da Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3), assinaram na quinta-feira (22/02) um acordo de cooperação com o objetivo de unir esforços para viabilizar a participação de advogados da União, por videoconferência, nas audiências designadas nas Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 3ª Região, que engloba os estados de São Paulo (SP) e Mato Grosso do Sul (MS).
Segundo a presidente do TRF3, o acordo é importante para a Justiça Federal porque com ele os juízes federais ganharão mais autonomia e flexibilidade no agendamento de audiências, sem depender de acertamento de datas com a procuradoria nas quais a presença física do procurador seja viável.
“Evita-se, com isso, a redesignação de audiências e o retrabalho, como reintimação de testemunhas e diligências de oficial de justiça”, afirmou.
A desembargadora federal ressaltou ainda que o acordo é essencial para a Advocacia Geral da União (AGU) porque se evita o deslocamento físico do procurador para subseções nas quais o órgão não tem representação.
“Poupam-se, com isso, recursos públicos relativos a esse deslocamento, com menos dispêndio em veículos, combustível e diárias”, acrescentou.
A PRU3 é o órgão da AGU que representa judicialmente a União nos municípios paulistas e sul-mato-grossenses em processos e feitos de interesse das autarquias e fundações públicas federais no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
O acordo seguirá um plano de trabalho que terá os prazos de execução ajustados de comum acordo entre os órgãos. A vigência será de 60 meses, a contar da data da assinatura do documento.
O acordo e o plano poderão ser alterados mediante termo aditivo ou apostila. A gestão e a fiscalização da parceria serão efetivadas pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região e pela PRU3.
Atribuições
O TRF3, entre outras competências, será responsável por promover o necessário para a realização das audiências, definir as regras e procedimentos a serem observados para a realização das audiências e adotar as medidas para formalizar termos aditivos e apostilas, se for o caso.
As Seções Judiciárias de SP e MS deverão manter registro atualizado das Subseções Judiciárias executantes do objeto, informando ao TRF3, quando houver alteração, providenciar a divulgação do presente ajuste às Subseções Judiciárias da Seção Judiciária de SP e MS e iniciar a gravação das audiências, quando em termos.
Já a PRU3 deverá promover o necessário para viabilizar a participação dos advogados da União, por videoconferência, nas audiências e cientificar os advogados da União de que nas Subseções Judiciárias a participação dos mesmos será feita, como regra, por videoconferência.
Caberá ao advogado da União comunicar o Juízo Federal, com a antecedência possível, quando optar por participar presencialmente da audiência designada. A eventual não participação do advogado da União, por videoconferência, na audiência designada, por motivo justificado, deverá ser comunicada ao Juízo Federal competente, observado o disposto no artigo 362, parágrafo 1º, do CPC.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte- TRF-3- 22/2/2018-
http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/365298