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Novas regras estimulam contratação de temporários

Além de comemorada amplamente por empresários – que pleitearam a reforma junto ao Congresso -, a nova legislação trabalhista já vem sendo aproveitada pelo comércio desde novembro de 2017, quando as regras atuais entraram em vigor. Ocorrendo desde a última semana de novembro, por ocasião das promoções da Black Friday, a tendência, segundo empresários, é que as contratações enquadradas na modalidade intermitente (trabalho pago por período de horas ou até de meses) aumentem em volume a partir deste mês.

Segundo dados da Associação Gaúcha para o Desenvolvimento do Varejo (AGV), aproximadamente 5,5 mil trabalhadores foram contratados provisoriamente, em todo o Rio Grande do Sul, para cobrir vagas durante o período de Natal e Ano-Novo, se estendendo para os meses de janeiro e fevereiro, dentro das novas regras da Lei da Terceirização e do Trabalho Temporário (Lei nº 13.429, aprovada em 31 de março de 2017 e que atualizou a Lei nº 6.019, de 1974).

“A grande vantagem da nova lei de trabalho temporário é que, agora, é possível contratar um trabalhador por até nove meses, ou seja, três meses a mais do que era permitido anteriormente”, avalia o conselheiro da AGV, Vilson Noer. O dirigente alega que, com as mudanças, a lei oportuniza novas vagas de emprego.

“Com mais tempo para realizar a avaliação e a análise do profissional, os lojistas ficam mais confiantes na hora de optar pela contratação efetiva”, justifica Noer. Com o tempo de vínculo ampliado (de seis para nove meses), agora, é possível contratar por toda temporada de verão, salienta o gerente de Recursos Humanos (RH) da Unidasul, Henrique Xavier. A empresa está operando com 350 funcionários temporários – desde açougueiros até fiscais de caixa – nas lojas distribuídas pelas cidades de Tramandaí, Xangri-Lá e Torres, no Litoral Norte gaúcho. Entre eles, a supridora Bruna Roloff de Oliveira, de 22 anos, que experimenta, pela segunda vez, as vantagens de trabalhar com carteira assinada. “Esta é a primeira vez que trabalho como temporária, mas pretendo ser efetivada”, comenta Bruna, que deverá permanecer no cargo até junho.

O estudante de Direito, João Gabriel Soares, 18 anos, foi admitido por seis meses, com a promessa de “possível” prorrogação por mais 90 dias no inverno, caso a empresa siga com a demanda atual. “Este é meu primeiro emprego e está sendo ótimo. O mercado exige muita experiência, e estou aprendendo bastante”, celebra. Soares confirma que está trabalhando com carteira assinada e recebendo os mesmos benefícios de colegas efetivados – entre eles, vale-transporte e vale-alimentação. “Estou muito satisfeito”, afirma.

Xavier comemora o novo tempo de vínculo de temporários da Lei nº 13.429/17. “Antes, limitava muito a contratação, que era de três meses, renováveis por mais três. No caso de cobertura de licença-maternidade, que é de quatro meses, isso já nos causava um trabalho extra, pois cada vez que renova precisa pedir autorização no Ministério do Trabalho”, diz o gerente de RH da Unidasul.

Legislação traz benefícios jurídicos para empresas, avaliam empresários

Para o gerente de Recursos Humanos da Unidasul, Henrique Xavier, em paralelo à Lei nº 13.429, que regula a terceirização e o trabalho temporário, as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, também trazem vantagens para a empresa. “As principais são jurídicas, uma vez que, agora, o trabalhador não poderá entrar com uma ação por qualquer coisa. Mas também a oficialização do parcelamento de férias é outro ponto positivo”, opina.

“Essa possibilidade de poder ratear férias permitiu que, dos sete funcionários que tenho, quatro possam descansar durante o verão, uma vez que têm o período aquisitivo vencido para os próximos meses”, comenta o proprietário da loja de roupas Confraria Masculina, Carlos Frederico Schmaedecke. Ele destaca que o parcelamento facilitou para que todos funcionários ficassem satisfeitos, podendo ir para a praia em janeiro e fevereiro.

No que se refere ao trabalho intermitente, Schmaedecke ainda não precisou contratar por jornada específica, mas afirma que aprova a novidade. “Se precisar de apoio por uma semana, está tudo certo, ficou mais fácil”, resume.

Já o gerente da Unidasul vê o trabalho intermitente como um “vínculo confuso”. “Não consegui identificar vantagem para a empresa”, admite o empresário. Xavier explica que, considerando que o trabalhador enquadrado nesta modalidade poderá ter mais de um vínculo, corre-se o risco de não estar disponível quando a empresa necessitar.
“Se o funcionário atender três varejistas, por exemplo, como irá fazer em um período no qual todas precisem dele?”, questiona.

21/1/2018

Fonte- http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2018/01/economia/607531-novas-regras-estimulam-contratacao-de-temporarios.html